DECRETO Nº 33.819, DE 06 DE agosto DE 2012.
Publicado no DODF nº 156, de 07/08/2012 - Págs. 1 e 2.
Altera o Caderno
I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta
o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS (363ª alteração).
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso
VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio
ICMS 08/12, e o Protocolo
ICMS 24/12, ambos de 30 de março de 2012, DECRETA:
Art. 1º Os itens 6 e 28 do Caderno
I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de
1997.
Caderno I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária
Referente às Operações Subsequentes
– Operações Internas e Interestaduais
(a que se
referem os artigos
ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
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.............. |
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................... |
.................... |
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6 |
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ICMS 8/12 ................... |
A partir de 01/07/12 |
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............................................................... |
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.............. |
................................... |
................... |
.................... |
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28 |
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............................................................... |
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28.17 |
Nas operações destinadas ao Estado de São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados caput deste item. (AC) |
Protocolo ICMS 24/12 |
A partir de 1º/05/2012 |
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................................... |
................... |
.................... |
”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 06 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ