DECRETO Nº 33.822, DE 06 DE agosto DE 2012.
Publicado no DODF nº 156, de 07/08/2012 - Pág. 3.
Altera o Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (366ª
alteração).
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Convênio
ICMS 113, de 22 de novembro de 2011, e o Decreto
Legislativo nº 1.910, de 15 de maio de 2012, DECRETA:
Art. 1º O inciso III do Item 55 do Caderno
I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de
1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)
ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
.............. |
..................................................... |
............... |
........................ |
55 |
..................................................... III – saídas de mercadorias destinadas à
edificação, ampliação ou reforma de imóveis de uso das entidades mencionadas neste
item. |
ICMS 113/11 .............. |
18/05/2012 ........................ |
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............................................. |
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Nota 10 - O Convênio ICMS 113, de 22 de
novembro de 2011, que altera o Convênio ICMS 158/94, foi publicado no D.O.U. em 23/11/11 e ratificado
pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 17/11, D.O.U. de 09/12/11. |
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.............. |
................................................. |
............... |
....................... |
”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 06 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ