DECRETO Nº 33.834, DE 10 DE agosto DE 2012.(*)
Publicado no DODF nº 161, de 13/08/2012 - Pág. 1.
Republicação no DODF nº 162, de 14/08/12 – Pág. 1.
Extingue e cria cargos que especifica e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,
incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo
3º da Lei
nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos da Lei
nº 4.584, de 08 de julho de 2011 e, ainda, às disposições contidas no Decreto
nº 33.370, de 29 de novembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos 02 (dois) Cargos em Comissão,
Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria
de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de
Assessor, na Secretaria Executiva;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de
Assessor, na Assessoria de Comunicação Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de agosto de 2012.
124° da República e 53° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original, publicado no DODF nº 161, de 13 de agosto de 2012, página 01.