Decreto 33838 - Altera o item 157 do Cad. 1 do Anexo 1 do Dec. 18955-97

DECRETO Nº 33.838, DE 10 DE agosto DE 2012.

Publicado no DODF nº 161, de 13/08/2012 - Pág. 2.

Altera o item 157 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 58/99, de 28 de outubro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O item 157 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno I

Isenções

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

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...............

........................

157

.................................................

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De 1º/01/2012 a 31/12/2015.

 

.................................................

 

 

157.4

O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas:

I – pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

II – por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

 

 

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.....................................................

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ