DECRETO Nº 33.839, DE 10 DE agosto DE 2012.
Publicado no DODF nº 161, de 13/08/2012 - Págs. 2 e 3.
Altera o Decreto
nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza - ISS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o
disposto na Lei
Complementar federal nº 116,
de 31 de julho de 2003, e na Lei
Complementar distrital nº 687,
de 17 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 25.508, de 19 de janeiro
de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 24.....................................................................................................
I ................................................................................................................
d) cancelará o credenciamento para emitir documento fiscal eletrônico
do contribuinte suspenso há mais de 30 dias.”
“Art. 93-A.................................................................................................
...................................................................................................................
§ 2º Não se
aplica o contido no caput:
I - ao serviço
prestado em subcontratação; e
II - quando utilizado o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e em substituição ao Conhecimento de Transporte
Rodoviário de Carga - CTRC.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ