DECRETO Nº 33.842, DE 14 DE agosto DE 2012.
Publicado no DODF nº 163, de 15/08/2012 - Pág. 1.
Altera o disposto no Decreto
nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012.
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,
disposto no inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art.1º O Decreto
nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012 passa
vigorar acrescido de um artigo 12, renumerando-se os demais:
“Art. 12. As disposições deste Decreto não se aplicam
às substituições previstas no art. 6º, inciso XIV, da Lei
Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, quando se tratar de cargos
privativos de Procurador do Distrito Federal.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 14 de
agosto de 2012.
124º da
República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ