DECRETO Nº 33.855, DE 16 DE agosto DE 2012.
Publicado no DODF nº 166, de 17/08/2012 - Pág. 1.
Altera §1º do artigo 1º do Decreto
nº 32.799 de 11 de março de 2011, publicado no DODF nº 49, de 14 de março
de 2011.
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,
inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o teor do art.
55 da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1992, que criou o Conselho de
Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN; o teor da Lei
nº 2.386, de 20 de maio de 1999, que dispõe sobre a composição do CONPLAN; o
disposto no Decreto
nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, da reestruturação administrativa do
Distrito Federal, que criou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos
Recursos Hídricos do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O §1º do artigo 1º do Decreto
nº 32.799 de 11 de março de 2011, publicado no DODF de 14 de março de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º São Conselheiros natos:
I - Secretário de Estado de Agricultura e
Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
II - Secretário de Estado de Cultura do Distrito
Federal;
III - Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico do Distrito Federal;
IV - Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
V - Secretário de Estado de Fazenda do Distrito
Federal;
VI - Secretário de Estado de Governo do Distrito
Federal;
VII - Secretário de Estado de Obras do Distrito
Federal;
VIII - Secretário de Estado de Planejamento e
Orçamento do Distrito Federal;
IX - Secretário de Estado de Transportes do Distrito
Federal;
X - Secretário de Estado de Meio Ambiente e dos
Recursos Hídricos do Distrito Federal;
XI - Secretário de Estado de Regularização de
Condomínios do Distrito Federal;
XII - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, da
Governadoria do Distrito Federal;
XIII -Procurador-Geral do
Distrito Federal;
XIV - Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília
- TERRACAP;
XV - Presidente da Companhia de Desenvolvimento do
Planalto Central - CODEPLAN. ”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
agosto de 2012.
124º da
República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ