DECRETO Nº 33.874, DE 23 DE agosto DE 2012.
Publicado no DODF nº 172, de 24/08/2012 - Pág. 5.
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (368ª Alteração)
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 106, de 9 de julho de 2010, DECRETA:
Art. 1º O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)
ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
.............. |
................................... |
......... |
.................... |
132 |
Saída do sanduíche “BIG MAC” das lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald¿s que participarem do evento “Mc Dia Feliz” e que destinarem integralmente à Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias – ABRACE (CNPJ nº 01.973.478/0001-60) a renda com a venda dos referidos sanduíches, após dedução de outros tributos. |
ICMS 106/10 ........ |
1º/01/12 a 31/12/12 ................... |
.............. |
................................... |
......... |
.................... |
”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício