Decreto 33874 - Altera o Dec. 18955-97 - 368ª Alteração.htm

DECRETO Nº 33.874, DE 23 DE agosto DE 2012.

Publicado no DODF nº 172, de 24/08/2012 - Pág. 5.

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (368ª Alteração)

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 106, de 9 de julho de 2010, DECRETA:

Art. 1º O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno I

Isenções

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)

ITEM/ SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

..............

...................................

.........

....................

132

Saída do sanduíche “BIG MAC” das lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald¿s que participarem do evento “Mc Dia Feliz” e que destinarem integralmente à Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias – ABRACE (CNPJ nº 01.973.478/0001-60) a renda com a venda dos referidos sanduíches, após dedução de outros tributos.

ICMS 106/10

........

1º/01/12 a 31/12/12

...................

..............

...................................

.........

....................

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício