DECRETO Nº 33.887, DE 03 DE setembro DE 2012.
Publicado no DODF nº 180, de 04/09/2012 - Pág. 1. SUPLEMENTO.
Altera os itens 29, 30, 31, 32 e 33 do Caderno
I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que
regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS (369ª Alteração).
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,
inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista os Protocolos
ICMS 71/2012,
72/2012,
78/2012,
79/2012,
83/2012,
todos de 22 de junho de 2012, e 85/2012,
de 03 de julho de 2012, DECRETA:
Art. 1º Os itens 29, 30, 31, 32 e 33 do Caderno
I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1997
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES
INTERNAS
E INTERESTADUAIS
(a que se
referem os artigos
ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
.............. |
................................... |
.................. |
.................... |
29 |
................................... |
.................. |
A partir de 1º/12/12. |
30 |
................................... |
.................. |
A partir de 1º/12/12. |
31 |
................................... |
.................. |
A partir de 1º/12/12. |
32 |
................................... |
.................. |
A partir de 1º/12/12. |
33 |
................................... |
.................. |
A partir de 1º/12/12. |
................................... |
................................... |
.................. |
.................. |
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NOTA 1 – O Distrito Federal aderiu ao Protocolo
ICMS 84/11 por meio do Protocolo
ICMS 85, de 03 de julho de 2012, publicado no D.O.U.
de 04/07/2012. |
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.
Brasília, 03 de
setembro de 2012.
124º da
República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ