ORDEM DE SERVIÇO Nº 339, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Publicada no DODF nº 221, de 18/11/11 – Pág. 14.
Delega competência ao Coordenador Geral da Unidade de
Execução Municipal – UEM para ordenação de despesas do Programa Nacional de
Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros e do Distrito
Federal – PNAFM, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito
Federal.
A CHEFE DA
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentares, com fundamento no artigo
11 do Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no artigo 11 e 12 da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999, aplicável no Distrito Federal por força da Lei nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001; e no artigo 7º da Lei nº 3.163, de 3 de
julho de 2003; Considerando a necessidade de assegurar maior rapidez e
objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou
problemas a atender, RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada ao Coordenador Geral da Unidade
de Execução Municipal, e aos seus substitutos legais, quando em exercício,
competência para, na qualidade de Ordenador de Despesa, autorizar e movimentar
recursos orçamentários à conta do Programa Nacional de Apoio à Gestão
Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros e do Distrito Federal –
PNAFM, aprovados no Orçamento da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito
Federal;
Art. 2º A presente delegação outorga à autoridade
indicada no art. 1º desta Ordem de Serviço competência para praticar todos os
atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do PNAFM, de acordo com o
Decreto nº 32.598, de
15 de dezembro de 2010, e também para:
I – homologar e adjudicar os processos de licitação;
II – autorizar a realização de despesas, determinar a emissão de nota de empenho, suas anulações e
notas de lançamentos;
III – autorizar a inscrição em Restos a Pagar;
IV – elaborar e apresentar as prestações de contas;
V – autorizar pagamento;
VI – elaborar relatório anual das atividades do
exercício anterior, contendo pronunciamento sobre eficiência, eficácia e
economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data
de sua publicação.
ELIANA MATOSINHO SOARES GOMES