DECRETO Nº 33.908, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.
Publicado no DODF Nº 186, de 13/09/2012 – Pag. 5
Altera o item 43 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (370ª Alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Convênio ICMS 126/08, de 22 de outubro de 2008, e o Decreto Legislativo nº 1.891, de 2011, DECRETA:
Art. 1º O item 43 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)
ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
.............. |
.............................................. |
............... |
....................... |
43 |
A saída interna de veículos, bem como a parcela do imposto devida ao Distrito Federal nas operações realizadas na forma prevista no Convênio ICMS 51/00, quando adquiridos pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, no âmbito do "Programa de Reequipamento Policial" da Polícia Militar e pela Secretaria de Estado Fazenda do Distrito Federal, para reequipamento da fiscalização distrital. (NR) |
ICMS 126/08 ...................... |
a partir de 1º/01/2012 ..................... |
................... |
............................................. |
...................... |
........................ |
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NOTA 2 – O Convênio ICMS 126/08, de 22 de outubro de 2008, que altera o Convênio ICMS 34/92, foi publicado no DOU de 24/10/2008, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 14/08, publicado no DOU de 12/11/08, e ratificado pelo Decreto Legislativo nº 1.891, de 2011. (AC) |
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”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ