Decreto 33908 - Altera o item 43 do Caderno I do Anexo I ap Dec 18955

DECRETO Nº 33.908, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.

Publicado no DODF Nº 186, de 13/09/2012 – Pag. 5

Altera o item 43 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (370ª Alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Convênio ICMS 126/08, de 22 de outubro de 2008, e o Decreto Legislativo nº 1.891, de 2011, DECRETA:

Art. 1º O item 43 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno I

Isenções

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)

ITEM/ SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

..............

..............................................

...............

.......................

43

A saída interna de veículos, bem como a parcela do imposto devida ao Distrito Federal nas operações realizadas na forma prevista no Convênio ICMS 51/00, quando adquiridos pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, no âmbito do "Programa de Reequipamento Policial" da Polícia Militar e pela Secretaria de Estado Fazenda do Distrito Federal, para reequipamento da fiscalização distrital. (NR)

ICMS 126/08

......................

a partir de 1º/01/2012

.....................

...................

.............................................

......................

........................

 

NOTA 2 – O Convênio ICMS 126/08, de 22 de outubro de 2008, que altera o Convênio ICMS 34/92, foi publicado no DOU de 24/10/2008, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 14/08, publicado no DOU de 12/11/08, e ratificado pelo Decreto Legislativo nº 1.891, de 2011. (AC)

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

 

AGNELO QUEIROZ