Decreto 33966 - Altera Dec 33720-12 que revoga art 320-A, 320-B, 320-C e a Seção III do Anexo VIII do Dec 18955-97

DECRETO Nº 33.966, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.

Publicado no DODF nº 222, de 01/11/2012 – Pag. 16.

Altera o Decreto nº 33.720, de 15 de junho de 2012, que revoga os artigos 320-A, 320-B e 320-C, e a Seção III do Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 33.720, de 15 de junho de 2012, passa a vigorar com

a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de dezembro de 2012. (NR)”

Art. 2º Ficam repristinados os artigos 320-A, 320-B e 320-C, e a Seção III do Anexo VIII, todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de junho de 2012.

Brasília, 30 de outubro de 2012.

AGNELO QUEIROZ