DECRETO Nº 33.968, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
Publicado no DODF nº 222, de 01/11/2012 - Pág. 18.
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa
da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,
incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo
3º da Lei
nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos da Lei
nº 4.584, de 08 de julho de 2011 e, ainda, às disposições contidas no Decreto
nº 33.370, de 29 de novembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos, do Tribunal Administrativo de
Recursos Fiscais, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, os
seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo
CNE-06, de Presidente;
II - 06 (seis) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-14, de
Conselheiro.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, no
Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, os seguintes
cargos:
I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06,
de Assessor Especial;
II – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo
CNE-07, de Assessor Especial;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de
Assessor.
Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesa, na
Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Fazenda do
Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de
Assessor;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de
Assessor, na Diretoria de Logística e Infraestrutura;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de
Assessor, na Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de
Assessor, na Diretoria de Suprimentos e Licitações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de
outubro de 2012.
124º da
República e 53° de Brasília
AGNELO QUEIROZ