DECRETO Nº 33.975, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012.
Publicado no DODF nº 228, de 09/11/2012 - Pág. 1.
Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 16 de novembro de 2012, como ponto facultativo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 16 de novembro de 2012.
Art. 2° As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3º As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2012.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de novembro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ