DECRETO Nº 34.009, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012.
Publicado no DODF nº 245, de 05/12/12 - Edição Extra - Pág. 1
Altera o item 9 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (374ª Alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do
Distrito Federal, e tendo em vista o Convênio ICMS 92/11, de 30 de setembro de
2011, DECRETA:
Art. 1º O item 9 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 321 A 336 DESTE REGULAMENTO)
ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
.............. |
................................... |
......... |
.................... |
9 |
Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, classificados nas posições 40.11 e 40.13 e na subposição 4012.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado NBM/SH. (NR) |
ICMS 92/11 .................... |
a partir de 1º/12/11. .................... |
|
.................................... |
|
|
.............. |
................................... |
......... |
.................... |
”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de dezembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ