DECRETO Nº 34.068, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
Publicado no DODF nº 259, de 21/12/2012 – Pag. 2.
Altera o Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (371ª Alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Convênio ICMS 158/94, DECRETA:
Art. 1º A alínea “b” do subitem 55.1 do Item 55 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)
ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
.............. |
............................................. |
............... |
........................ |
55 |
............................................. |
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55.1 |
............................................. |
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a).......................................... |
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b) o número de identificação do cliente, quando se tratar de serviços de telecomunicações. |
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.............. |
.............................................. |
............... |
....................... |
”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ