DECREtO Nº 34.069, DE 20 DE DEzEmBRO DE 2012.
Publicado no DODF nº 259, de 21/12/2012 – Pags. 2 e 3.
Altera o Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (373ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 01/10, de 20 de janeiro de 2010, e o Convênio ICMS 172/10, de 10 de dezembro 2010, Decreta:
Art. 1º O item 151 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)
ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
............. |
........................................................................... |
...................... |
.................................... |
151 |
Operações com as mercadorias a seguir indicadas, adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação - ProInfo - em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno - UCA -, do Ministério da Educação - MEC -, instituído pela Portaria 522, de 09 de abril de 1997, e do Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional - RECOMPE, instituídos pela Lei Federal nº 12.249, de 11 de junho de 2010: .......................................................................... |
ICMS 172/10 ICMS 01/10 ..................... |
De 01/02/10 a 31/12/11 ..................................
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........................................................................... |
...................... |
.................................... |
151.5 |
O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas: I – pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; II - por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (AC) |
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NOTA 3 – O Convênio ICMS 01/10, de 20 de janeiro de 2010, que prorroga o Convênio ICMS 147/07, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 2/10, publicado no DOU de 09/02/2010. (AC) |
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NOTA 4 – O Convênio ICMS 172/10, de 10 de dezembro de 2010, que altera o Convênio ICMS 147/07, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 1/11, publicado no DOU de 04/01/11. (AC) |
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”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ