Decreto 34100 - Fixa o teto de remuneração ou subsídio do Distrito Federal

 

 DECRETO Nº 34.100, DE 03 DE JANEIRO DE 2013.

Publicado no DODF nº 3, de 03/01/13

Decreto nº 36.266, de 14/01/15 – DODF de 15/01/15 – Alteração.

Fixa o teto de remuneração ou subsídio da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, em razão do contido no art. 19, X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 70 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2012, e na Lei Federal nº 12.771, de 28 de dezembro de 2012, DECRETA:

Art. 1º O teto de remuneração ou subsídio a ser aplicado aos detentores de mandato eletivo, aos ocupantes de cargos vitalícios, aos servidores públicos ativos ou inativos e aos pensionistas da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Distrito Federal passa a ser de:

I - R$ 25.323,51, a partir de 1º de janeiro de 2013;

II - R$ 26.589,68, a partir de 1º de janeiro de 2014;

III - R$ 27.919,16, a partir de 1º de janeiro de 2015.

Revogado o inciso iii do art. 1º pelo Decreto nº 36.266, de 14/01/15 – DODF de 15/01/15.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de janeiro de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício