DECRETO Nº 34.125, DE 28 DE JANEIRO DE 2013.
Publicado no DODF nº 22, de 28/01/2013 – Pags. 1 a 14.
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2013 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 e 26 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos termos dos arts. 1º, 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º As unidades orçamentárias do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Distrito Federal, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, observados os limites estabelecidos no Anexo I deste Decreto.
§1º Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:
I - aos grupos de natureza de despesa:
a) “1 - Pessoal e Encargos Sociais”;
b)“2 - Juros e Encargos da Dívida”; e
c)“6 - Amortização da Dívida”;
II - a contrapartida de operações de crédito e convênios;
III - a inativos;
IV - ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
V - a sentenças judiciais e requisições de pequeno valor;
VI - a despesas com benefícios a servidores;
VII - ao “Orçamento da Criança e do Adolescente - OCA”;
VIII - a subtítulos inseridos na Lei Orçamentária Anual por Emenda Parlamentar, nos termos do art. 11 da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012; e
IX- a outras despesas obrigatórias de caráter continuado.
§2º Os créditos suplementares e especiais abertos, bem como os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa “3-Outras Despesas Correntes”, “4-Investimentos” e “5-Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o §1º, terão sua execução condicionada aos limites constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Ficam disponíveis, inicialmente, à ordem de 2/12 (dois doze avos), as dotações dos programas de trabalho constantes do Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único. Os pedidos de liberação das dotações orçamentárias de que trata o caput deverão ser feitos mediante formulário próprio, a ser disponibilizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento.
Art. 3º As unidades orçamentárias deverão proceder, até cinco dias após a publicação deste Decreto, ao contingenciamento das dotações orçamentárias, conforme os valores e os grupos de natureza de despesa definidos no Anexo I.
§1º As unidades orçamentárias não poderão indicar para contingenciamento as dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto.
§2ºFica a Subsecretaria de Orçamento Público da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal - SUOP/SEPLAN incumbida de efetuar os ajustes necessários se, eventualmente, as unidades orçamentárias não observarem o disposto no caput.
§3º As unidades orçamentárias poderão solicitar formalmente à SUOP/SEPLAN, mediante justificativa, a substituição total ou parcial do contingenciamento de uma dotação por outra, mantendo-se o valor.
§4º O contingenciamento poderá ser alterado, desde que a soma dos valores contingenciados corresponda aos totais estabelecidos, por unidade orçamentária, no Anexo I.
§5º O descontingenciamento poderá ocorrer, no todo ou em parte, mediante decisão conjunta das Secretarias de Estado de Planejamento e Orçamento e de Fazenda, por ato específico.
Art. 4º Compete aos titulares das unidades orçamentárias, em conjunto com os respectivos ordenadores de despesas, procederem à adequação do gasto previsto na Lei Orçamentária à limitação de empenho estabelecida neste Decreto.
§ 1º Os titulares das unidades orçamentárias e seus respectivos ordenadores de despesas são responsáveis pela priorização dos empenhos relativos ao cumprimento das obrigações contratuais, constitucionais e legais, bem como das despesas obrigatórias de caráter continuado, de modo a assegurar o funcionamento normal e regular dos serviços públicos.
§ 2º A adequação a que se refere o caput deste artigo deverá ser compatível com o disposto no Plano Plurianual - PPA 2012-2015, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e nas demais legislações pertinentes.
Art. 5ºOs titulares das unidades orçamentárias, e seus respectivos ordenadores de despesas, deverão observar o disposto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 25 e 26 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.
Art. 6º Os limites mensais da programação financeira de 2013 autorizados para pagamento de “1 - Pessoal”, “2 - Juros e Encargos da Dívida”, “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos”, “5 – Inversões Financeiras” e ”6 - Amortização da Dívida Consolidada” são os constantes dos Anexos III ao VIII deste Decreto.
Art. 7º A Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda - SUTES/SEF disponibilizará no Sistema Integrado de Gestão Governamental –SIGGo os limites para pagamento de “3 - Outras Despesas Correntes” e de “4 - Investimentos”, de acordo coma arrecadação mensal e o fluxo de despesa de cada unidade orçamentária, detalhados por grupo de natureza de despesa e por fonte de recursos.
Art. 8º Os recursos financeiros vinculados a convênios e a operações de crédito serão transferidos às beneficiárias após seu ingresso no Tesouro Distrital.
Parágrafo único. As despesas de convênios e de operações de crédito serão ajustadas ao valor da efetiva arrecadação, devendo a unidade gestora proceder, ao final do exercício, ao cancelamento da diferença empenhada a maior.
Art. 9º Os valores anuais autorizados para pagamento de “1 - Pessoal e Encargos Sociais”, “2 – Juros e Encargos da Dívida”, “5 - Inversões Financeiras” e ”6 - Amortização da Dívida Consolidada” com recursos do Tesouro serão disponibilizados no SIGGo, mediante o envio de “Resumo da Despesa” à SUTES/SEF.
Art. 10 A SUTES/SEF transferirá os recursos financeiros que tenham sido alocados às entidades da administração indireta, mediante solicitação enviada pelos respectivos ordenadores de despesas por meio de mensagem no SIGGo.
§1º Cabe à SUTES/SEF monitorar as transferências de recursos financeiros referidos no artigo anterior e proceder aos ajustes necessários, assim como orientar as unidades gestoras quanto aos procedimentos a serem seguidos, visando otimizar a administração do caixa do Tesouro do Distrito Federal.
§2º Os Restos a Pagar Não Processados da administração indireta deverão ser solicitados à SUTES/SEF via mensagem no SIGGo.
Art. 11. A SUTES/SEF orientará as unidades gestoras para que avaliem, periodicamente, seus gastos, tendo por objetivo agilizar a liberação dos correspondentes recursos financeiros programados.
Art. 12. As metas para o resultado primário constam do Anexo IX deste Decreto.
Art. 13. As medidas de combate à evasão e à sonegação constam do Anexo X deste Decreto.
Art. 14. Os débitos ajuizados e inscritos em dívida ativa constam do Anexo XI deste Decreto.
Art. 15. As despesas realizadas em desacordo com as determinações constantes deste Decreto serão objeto de imediata apuração por parte da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, que responsabilizará as autoridades ou agentes que lhe deram causa.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ANEXO X
MEDIDAS DE COMBATE À EVASÃO E À SONEGAÇÃO FISCAL PARA 2013
- Ampliação das atividades de monitoramento, com a utilização das informações disponíveis para acompanhamento do comportamento tributário e identificação de eventuais inconsistências para comunicação célere aos contribuintes. Objetiva o cumprimento voluntário das obrigações tributárias por meio da presença ostensiva do fisco.
- Realização de auditorias em empresas que não correspondam ao monitoramento e em outras em que haja indícios relevantes de descumprimento de obrigação principal.
- Fiscalização de mercadorias em trânsito mais eficiente, o que dependerá de melhores condições de trabalho (segurança, equipamentos, adequação das instalações).
- Regulamentação, nos Decretos do ICMS e ISS, das alterações introduzidas na Lei n° 1.254/96 pela Lei n° 4.982/12.
- Desenvolver/Implantar o novo Sistema de gerenciamento do Contencioso Administrativo Fiscal (SGEJUC), tornando o SGEJUC um sistema institucional, implementado e mantido pela SEF.
- Integrar o novo SGEJUC com módulos do SIGEST, Agênci@Net, Internet e demais “processos” da SUREC, em especial com o DAF/SIGEST visando propiciar histórico das autuações/decisões de primeira instância.
- Realizar reuniões com os setores responsáveis pelo lançamento para apresentação dos problemas detectados pela GEJUC, bem como, para melhor aplicação do novo Procedimento Administrativo Fiscal (PAF).
- Controle e cobrança do atendimento das decisões/determinações expedidas pela GEJUC com objetivo de aumentar a celeridade nos trâmites processuais do contencioso administrativo.
- Priorizar análise e julgamento de contenciosos atendendo aos seguintes critérios: antiguidade do lançamento, valores mais elevados, agrupamento por natureza de autuação ou sujeitos passivos comuns.
- Aumentar a celeridade no julgamento dos processos do contencioso administrativo com a implantação do novo SGEJUC.
- Priorizar os julgamentos de contenciosos administrativos de interesse da sociedade, por seu caráter educativo e alcance social, como exemplo, o Nota Legal.
- Dar continuidade às ações efetuadas no exercício de 2012, que foram as seguintes:
• Auditoria nas entidades sindicais dos trabalhadores, nas instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, para manutenção ou não da imunidade constitucional;
• Realização de vistorias preliminares em imóveis imunes e isentos para verificação da manutenção dos requisitos para fruição do benefício;
• Realização de vistorias conclusivas em imóveis imunes e isentos indicados com indícios de irregularidade em vistorias preliminares efetuadas por servidores da DITRI, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício;
• Implementação do BFI – Módulo IPVA, que propiciará melhores condições no controle dos benefícios concedidos e na análise dos novos pedidos;
• Registro no SISLEG/Regimes especiais dos incentivos concedidos ao amparo do PRÓ-DF, possibilitando maior controle da fiscalização;
• Revisão dos regimes especiais concedidos dos exercícios anteriores, possibilitando maior controle de fiscalização.
- Consulta à Coordenação de Fiscalização sobre a segurança tributária na concessão de determinados Termos de Acordo.
- Melhorar os critérios de análise na concessão de Regimes Especiais.
- Atualizar o Cadastro Imobiliário do Distrito Federal – CIDF. Duas ações de atualização do CIDF serão implementadas em 2013:
• A primeira, de vistorias fiscais para verificação de área construída. Nessa ação, 1.740 vistorias foram feitas mensalmente, desde o mês de outubro/2012, começando pela cidade satélite do Riacho Fundo. Essa ação deverá prosseguir ao longo de 2013, até que todos os imóveis não coletivos do DF, por região administrativa, sejam vistoriados e atualizados.
• A segunda, a inclusão de imóveis e atualização da área construída dos imóveis já cadastrados base em informações do geoprocessamento. O geoprocessamento é um projeto em parceria com a SEDHAB, para mapeamento aerofotográfico do DF e o conseqüente desenvolvimento de sistema para associação da imagem ao imóvel cadastrado. Os imóveis da Vila Planalto já foram atualizados pelo sistema de geoprocessamento, como projeto-piloto. Uma vez validado, todos os imóveis do DF será atualizados com base no sistema.
- Cobrar IPVA dos arrendatários de veículos: proceder ao lançamento do IPVA em nome dos arrendatários de veículos e não em nome dos bancos financiadores, de forma a alcançar o contribuinte de fato e a melhorar a cobrança.
- Criar mecanismo de cobrança do ITBI pelas construtores: a gerência de Tributos Diretos está implementando sistemática simplificada de desmembramento de imóveis e o respectivo lançamento e cobrança do ITBI pelas construtoras, o que deverá agilizar a cobrança do imposto.
- Cobrar ITCD sobre doações: em 2012, com base em
arquivo fornecido pela Receita Federal, foram identificados e cobrados ITBI de
todas as doações realizadas em 2007. Em 2013, será implementado sistema e
realizado cobrança do imposto relativo às doações efetivadas em
- Lançar TLP em nome dos inquilinos de imóveis imunes ou isentos: a gerência de Tributos Diretos irá propor mudança na legislação para alcançar os contribuintes da TLP que alugam imóveis de entidades sujeitas a imunidade ou isenção.
- Lançar IPTU/TLP em nome dos concessionários da INFRAERO: a gerência de Tributos Diretos irá propor mudança na legislação para alcançar os contribuintes que ocupam os imóveis da INFAERO, para fins comerciais, e atribuir a estes a obrigação de pagamento do IPTU/TLP.
- Lançar IPTU/TLP de imóveis sem carta de habite-se: a gerência de Tributos Diretos irá propor mudança na legislação para alcançar os imóveis construídos, mas que, por motivos diversos e/ou protelatórios, não possuem carta de habite-se. Mediante vistorias fiscais, esses imóveis serão tributados normalmente.
- Integrar o cadastro da SUREC com o MDIC – Contrato-Padrão: em novembro de 2012, foi iniciado projeto de integração com o Ministério de Desenvolvimento Indústria e Comércio – MDIC, cujo objetivo é a redução do prazo de registro de empresas na junta Comercial do DF - JCDF, bem como a diminuição considerável de empresas registradas na JCDF sem inscrição no CFDF. A SEF passará a fazer a geração on-line das inscrições baseando-se em arquivos encaminhados pelo MDIC via WebService. O processo entrará em produção em janeiro de 2013 e será responsável pela diminuição de cerca de 50% das concessões de inscrição feitas na Central de Atendimento Empresarial – CAEMI.
- Intensificar a cobrança em Rito Especial: para 2013, o objetivo é cobrar todos os débitos declarados relativos aos últimos 5 anos. Depois de cobrados os últimos 5 anos, o processo do Rito Especial será praticamente instantâneo (imediatamente após o vencimento das obrigações) e, caso não conste o recolhimento do tributo, o contribuinte será notificado pelo Rito Especial. A previsão é que, em 2013:
R$ 200.000.000,00 de crédito tributário sejam alcançados pelo rito especial
R$ 2.000.000,00 sejam liquidados
R$ 150.000.000,00 sejam inscritos em DAT
R$ 5.000.000,00 sejam parcelados
R$ 43.000.000,00 sejam objeto de declarações retificadas.
- Implantar a Denegação Interestadual de NF-e por irregularidade do emitente ou do destinatário: a implantação da denegação interestadual da NF-e está prevista para o final de janeiro. O contribuinte com pendência cadastral não conseguirá emitir NF-e nem figurar como destinatário de uma NF-e emitida por contribuintes de outros estados. Essa medida dificultará a comercialização de mercadorias por e para contribuintes com situação cadastral irregular, diminuindo sensivelmente a sonegação.
- Fortalecer as ações de combate a omissão na entrega de LFE: assim como em 2012, será implementadas ações de combate à omissão da entrega de LFE ao longo de todo o exercício de 2013. Tendo em vista a implantação da denegação interestadual de notas, é certo que a ação trará ainda melhores resultados, fazendo com que praticamente todos os contribuintes ativos do Distrito Federal passem a declarar regularmente o LFE.
- Dar continuidade às ações de Depuração Cadastral: as ações de depuração cadastral se manterão, a fim de impedir o exercício de atividades por contribuintes em situação irregular. Tendo em vista a implantação da denegação interestadual de NF-e, a depuração cadastral, tal como a omissão de LFE, a depuração tende a trazer resultados mais efetivos, já que as medidas punitivas terão impacto muito maior perante o contribuinte.
- Estabelecer obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica para alguns ramos de prestação de serviços: considerando o grande número de prestadores de serviços que passaram emitir NF-e de forma voluntária (cerca de 1.000 contribuintes), entendemos que 2013 é o ano para começar a se implantar obrigatoriedade de NF-e para operações de ISS. O objetivo é trabalhar, juntamente com a COFIT, na legislação nesse primeiro trimestre, estabelecendo a obrigatoriedade para alguns ramos para agosto ou setembro.
- Implementar ações de atualização da legislação e dos sistemas do Programa Nota Legal, bem como da cobrança e devolução: seis ações serão implementadas no âmbito do Programa Nota Legal:
• A primeira para promover atualização dos sistemas de acordo com as demandas.
• A segunda para recadastramento dos beneficiários e implantação de outros mecanismos, a fim de aumentar a segurança do cadastro de beneficiários do Programa.
• A terceira para implementar sistemática de devolução em espécie para os beneficiários do Programa, conforme determinação legal.
• A quarta de inscrição em dívida ativa dos créditos não pagos decorrentes de autos de infração do Programa Nota Legal.
• A quinta de implementação de autos de infração coletivos para o Programa Nota Legal.
• A sexta de orientação por meio de reuniões com os contribuintes e contabilistas responsáveis por um número elevado de reclamações pendentes no Programa Nota Legal.
- Implementar ações de cobrança: implementar sistema aperfeiçoado de cobrança administrativa de débitos, viabilizando a realização de programas de recuperação de crédito e outras ações de cobrança, destacando-se:
• Efetuar rodada de cobrança administrativa no primeiro semestre, após a compensação no lançamento do IPTU/IPVA pelo Programa Nota Legal;
• Promover Programa de Recuperação de Crédito;
• Realizar compensações de débitos tributários, mediante Requisições de Pequeno Valor emitidas pelo Poder judiciário.
ANEXO XI
DÉBITOS AJUIZADOS DA DÍVIDA ATIVA
QUANTIDADE E VALORES DE DÉBITOS AJUIZADOS INSCRITOS EM DÍVIDA
ATIVA EM 31/12/2012
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR (EM R$ 1,00) |
Dívida Ativa Tributária 1.368.919 10.429.474.978
Dívida Ativa Não-Tributária 2 4.781 522.442.528
TOTAL 1.393.700 10.951.917.506 |
Fonte: Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal/SEF-DF.
EVOLuÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBuTÁRIOS PASSÍVEIS DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA -
VALORES EM R$1,00
EXERCÍCIO (1) DÍVIDA ATIVA NÃO INSCRITOS EM TOTAL DÍVIDA ATIVA (2) |
2010 791.501.673 190.443.285 981.944.958
2011 602.757.751 224.154.824 826.912.575
2012 874.346.062 227.165.145 1.101.511.207
(1) Posição no final do exercício.
(2) Estimativas para a inadimplência do IPTU/TLP e IPVA no final do exercício.
Fonte: Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal/SEF-DF para a Dívida Ativa.