Decreto 34174 - 372ª Alteração do Dec. 18955-97

DECRETO Nº 34.174, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.

Publicado no DODF nº 44, de 01/03/2013 – Pags. 7 a 14.

Decreto nº 34.328 de 30/04/13 – DODF de 02/05/13 – Alteração.

Revoga o Capítulo VII-A e altera itens dos Cadernos I, II e III do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (372ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista os Convênios ICMS 75/10, 84/10, 150/10, 171/10, 61/11, 67/11, 130/11, 67/12, 101/12 e 116/12, DECRETA:

Art. 1º Os itens 11, 24, 27, 28, 30, 32, 33, 36, 37, 68, 71, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 98, 99, 104, 111, 118, 120, 121, 123, 124, 125, 126, 127, 129, 131, 132, 135, 137, 140, 143, 145, 151, 153 e 161 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam alterados como segue:

 

 

ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM/

SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

................

.........................................................................

.....................

...................................

11

.........................................................................

ICMS 101/12

......................

01/01/13 a 31/12/14

...............................

 

.........................................................................

……………..

..................................

11.4

O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas:

I pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

II - por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (AC).

 

 

 

.........................................................................

NOTA 11 O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 38/91, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

.............

.....................................................................

............

............................

24

.....................................................................

ICMS 101/12

......................

01/01/13 a 31/12/14

...............................

 

.........................................................................

NOTA 9 O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 78/92, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12  e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

.............

..............................................................

............

...................................

27

..............................................................

ICMS 101/12

......................

01/01/13 a 31/12/14

...............................

 

.........................................................................

NOTA 14 O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 57/91, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

28

……………………………………………………

………………

……………………

28.1

Considera-se amostra gratuita de medicamento a que contiver: (NR)

I quantidade suficiente para o tratamento de um paciente, tratando-se de antibióticos;

II - 100% (cem por cento) da quantidade de peso, volume líquido ou unidades farmacotécnicas da apresentação registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e comercializada pela empresa, tratando-se de anticoncepcionais;

III - no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da quantidade total de peso, volume líquido ou unidades farmacotécnicas da apresentação registrada na ANVISA e comercializada pela empresa, nos demais casos;

IV gravação ou impressão de maneira destacada na embalagem a expressão AMOSTRA GRÁTIS’’ e VENDA PROIBIDA de forma clara e não removível;

V gravação ou impressão do número de registro com treze dígitos correspondentes à embalagem original, registrada e comercializada, da qual se fez a amostra.

 

ICMS 61/11

ICMS 171/10

......................

 

A partir de 01/01/13

A partir de 01/01/13

....................................

 

.......................................................................

 

 

 

NOTA 2 O Convênio ICMS 171/10, de 10 de dezembro de 2010, foi publicado no Diário Oficial da União de 16/12/2010, e foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 1/11, publicado no DOU de 04/01/2011 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.938, de 17 de janeiro de 2013. (AC).

NOTA 3 O Convênio ICMS 61/11, de 08/07/11, que altera o Convênio ICMS 29/90, foi publicado no DOU de 13/07/11 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11/11, publicado no DOU de 03/08/11 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.938, de 17 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

.............

.....................................................................

..................

..................................

30

.....................................................................

ICMS 101/12

......................

01/01/13 a 31/12/14

...............................

 

…………………………………………………

…………….

...............................

 

.........................................................................

NOTA 12 O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 03/90, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

................

.........................................................................

......................

...............................

32

.........................................................................

ICMS 101/12

......................

01/01/13 a 31/12/14

...............................

 

......................................................................

…………….

...................................

 

.........................................................................

NOTA 9 O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 41/91, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

33

.....................................................................

ICMS 101/12

......................

01/01/13 a 31/12/14

...............................

 

......................................................................

.................

......................................

 

.........................................................................

NOTA 11 O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 20/92, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12  e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

............

.....................................................................

..................

............................

36

.....................................................................

ICMS 101/12

......................

01/01/13 a 31/12/14

...............................

 

…………………………………………………..

……………..

................................

36.3

O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas:

I pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

II - por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (AC).

 

 

 

.......................................................................

NOTA 9 O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 24/89, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12  e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

37

.....................................................................

ICMS 101/12

......................

01/01/13 a 31/12/14

...............................

 

……….………………………………………...

……………

...............................

37.8

O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas:

I pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

II - por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (AC).

 

 

 

.........................................................................

NOTA 14 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 104/89, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

................

......................................................................

......................

......................................

68

...................................................................

ICMS 101/12

......................

01/01/13 a 31/12/14

...............................

 

.........................................................................

NOTA 9 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 82/95, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

............

.........................................................................

.....................

.....................................

71

.........................................................................

ICMS 101/12

......................

01/01/13 a 31/12/14

...............................

 

.........................................................................

NOTA 17 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 42/95, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

............

.................................................................

...............

...............................

83

........................................................................

ICMS 101/12

......................

01/01/13 a 31/07/13

...............................

 

.........................................................................

NOTA 10 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

84

........................................................................

ICMS 101/12

......................

01/01/13 a 31/07/13

...............................

 

.........................................................................

NOTA 13 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

85

........................................................................

ICMS 101/12

......................

01/01/13 a 31/07/13

...............................

 

.........................................................................

NOTA 10 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

86

........................................................................

ICMS 101/12

......................

01/01/13 a 31/07/13

...............................

 

.........................................................................

NOTA 13 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

87

........................................................................

ICMS 101/12

......................

01/01/13 a 31/07/13

...............................

 

.........................................................................

NOTA 13 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

88

........................................................................

ICMS 101/12

......................

01/01/13 a 31/07/13

...............................

 

.........................................................................

NOTA 10 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

89

........................................................................

ICMS 101/12

......................

01/01/13 a 31/07/13

...............................

 

.........................................................................

NOTA 10 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

90

........................................................................

ICMS 101/12

......................

01/01/13 a 31/07/13

...............................

 

.........................................................................

NOTA 13 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

91

........................................................................

ICMS 101/12

......................

01/01/13 a 31/07/13

...............................

 

.........................................................................

NOTA 10 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

92

........................................................................

ICMS 101/12

......................

01/01/13 a 31/07/13

...............................

 

.........................................................................

NOTA 12 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

93

..................................................................

ICMS 67/12

......................

 De 01/01/13 à 30/11/2015, para as montadoras, e até 31/12/2015, para as concessionárias.

...............................

 

………………………………………………

..................

......................................

93.10

O benefício previsto neste item entra em vigor a partir de 16/07/2012, nos termos do Convênio ICMS 67/12, de 22/07/2012, que foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 11/12, de 13/07/12, DOU 16/07/2012, produzindo efeitos até 30 de novembro de 2015, para as montadoras, e até 31 de dezembro de 2015, para as concessionárias. (AC)

ICMS 67/12

 

A partir de 01/01/13.

 

.........................................................................

NOTA 7 – O Convênio ICMS 67/12, de 22 de junho de 2012, foi publicado no Diário Oficial da União de 27/06/2012, e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 11/12, de 13/07/12, DOU 16/07/2012, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.937, de 17 de janeiro de 2013. (AC)

 

 

94

..............................................................

ICMS 101/12

......................

01/01/13 a 31/12/14

...............................

 

…………………………………………………….

…………….

..................................

94.2

O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas:

I pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

II - por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (AC).

 

 

 

.........................................................................

NOTA 11 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 84/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

95

.........................................................................

ICMS 101/12

......................

01/01/13 a 31/12/14

...............................

 

…………………………………………………..

…………….

..............................

95.5

O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas:

I pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

II - por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (AC).

 

 

 

.........................................................................

NOTA 13 O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 123/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

.........

.....................................................................

............

............................

98

.....................................................................

ICMS 101/12

......................

01/01/13 a 31/12/14

...............................

 

.........................................................................

NOTA 09 O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 47/98, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

99

........................................................................

ICMS 101/12

......................

01/01/13 a 31/12/14

...............................

 

.........................................................................

NOTA 09 O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 57/98, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

.............

.....................................................................

............

............................

104

.....................................................................

ICMS 101/12

......................

01/01/13 a 31/12/14

...............................

 

…………………………………………………..

…………….

...................................

104.5

O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas:

I pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

II - por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (AC).

 

 

 

.........................................................................

NOTA 19 O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 75/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

............

.........................................................................

...............

...............................

111

.....................................................................

ICMS 101/12

......................

01/01/13 a 31/12/14

...............................

 

.........................................................................

NOTA 11 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 33/01, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

.........

.....................................................................

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118

As operações a seguir indicadas realizadas com produtos, classificados nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (NR):

ICMS 10/02

 

Indeterminada

 

 

 

I – recebimento pelo importador de:

 

 

 

a) produtos intermediários a seguir indicados, destinados à produção de medicamento de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS:

 

 

 

1-Ácido3-hidroxi-2-etilbenzoico, 2918.19.90;

ICMS 10/02

A partir de 08/04/02

 

2 - Glioxilato de L-Mentila, e 1,4-Ditiano 2,5 DiolMentiloxatiolano, 2930.90.39;

ICMS 10/02

A partir de 08/04/02

 

3 - Cloridrato de 3-cloro-metilpiridina, 2-Cloro-3-(2-clorometil-4-piridilcarboxamido)-4-metilpiridina,2-Cloro-3-(2-ciclopropilamino-3-piridilcarboxamido)-4-metilpiridina, 2933.39.29;

ICMS 10/02

A partir de 08/04/02

 

4 – Benzoato; 2933.49.90;

ICMS 10/02

A partir de 08/04/02

 

5 - N-terc-butil-1-(2(S)-hidroxi-4-®-[N-[(2)-hidroxiindan-1(S)-il]carbamoil]-5-fenilpentilpiperazina-2(S)-carboxamida, 2933.59.19;

ICMS 10/02

A partir de 08/04/02

 

6 - Indinavir Base: [1(1S,2R),5(S)]-2,3,5-trideoxi-N-(2,3-dihidro-2-hidroxi-1H-inden-1-il)-5-[2-[[(1,1-dimetiletil)-amino]carbonil]-4-(3-piridinilmetil)-1-piperazinil]-2-(fenilmetil)-D-eritro-pentonamida, 2933.59.19;

ICMS 10/02

A partir de 08/04/02

 

7 - Citosina,  2933.59.99;

ICMS 10/02

A partir de 08/04/02

 

8 - Timidina, 2934.99.23;

ICMS 10/02

A partir de 08/04/02

 

9 Hidroxibenzoato; 2934.99.39;

ICMS 10/02

A partir de 08/04/02

 

10 - (2R,5R)-5-(4-amino-2-oxo-2H-pirimidin-1-il)-[1,3]-oxatiolan-2-carboxilato de 2S-isopropil-5R-metil-1R-ciclohexila, 2934.99.99;

ICMS 10/02

A partir de 08/04/02

 

11 - Ciclopropil-Acetileno, 2902.90.90;

ICMS 32/04

A partir de 13/07/04

 

12 - Cloreto de Tritila, 2903.69.19;

ICMS 32/04

A partir de 13/07/04

 

13 - Tiofenol, 2908.20.90;

ICMS 32/04

A partir de 13/07/04

 

14- 4-Cloro-2-(trifluoroacetil)-anilina, 2921.42.29;

ICMS 32/04

A partir de 13/07/04

 

15 - N-tritil-4-cloro-2-(trifluoroacetil)-anilina, 2921.42.29;

ICMS 32/04

A partir de 13/07/04

 

16 - (S)-4-cloro-alfa-ciclopropiletinil-alfatrifluorometil-anilina, 2921.42.29;

ICMS 32/04

A partir de 13/07/04

 

17 - N-metil-2-pirrolidinona, 2924.21.90;

ICMS 32/04

A partir de 13/07/04

 

18 - Cloreto de terc-butil-dimetil-silano, 2931.00.29;

ICMS 32/04

A partir de 13/07/04

 

19 - (3S,4As,8As)-2-{(2R)-2-[(4S)-2-(3-hidroxi -2-metil-fenil)-4,5-dihidro-1, 3-oxazol-4-il]-2-hidroxietil}-N-(1,1-dimetiletil)-decahidroisoquinolina-3-carboxamida,2933.49.90;

ICMS 32/04

A partir de 13/07/04

 

20 - Oxetano (ou : 3¿,5¿-Anidro-timidina), 2934.99.29;

ICMS 32/04

A partir de 13/07/04

 

21 - 5-metil-uridina, 2934.99.29;

ICMS 32/04

A partir de 13/07/04

 

22 - Tritil-azido-timidina, 2334.99.29;

ICMS 32/04

A partir de 13/07/04

 

23 - 2,3-Dideidro-2,3-dideoxi -inosina, 2934.99.39;

ICMS 32/04

A partir de 13/07/04

 

24 - Inosina, 2934.99.39;

ICMS 32/04

A partir de 13/07/04

 

25 - 3-(2-cloro-3-piridil-carbonil)-amino-2-cloro-4-metilpiridina, 2933.39.29;

ICMS 32/04

A partir de 13/07/04

 

26 - N-(2-cloro-4-metil-3-piridil-2-ciclopropilamino)-3-pridinocarboxamida. 2933.39.29;

ICMS 32/04

A partir de 13/07/04

 

27 - 5 Benzoil - 2 - 3 - dideidro - 3 -deoxi-timidina;

ICMS 32/04

A partir de 13/07/04

 

28 - (s)-5cloro-alfa-(ciclopropiletinil)-2-[((4-metoxifenil)-metil)amino]-alfa-(trifluometil) benzenometanol -2921.42.29;

ICMS 80/08

A partir de 25/07/08

 

29 - Chloromethyl Isopropil Carbonate, 2920.90.90;

ICMS 84/10

A partir de 01/01/13

 

 

30 - ®-[[2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-1-methylethoxy]methyl]phosporic acid, 2934.99.99.

ICMS 84/10

A partir de 01/01/13

 

 

b) dos fármacos a seguir indicados, destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS:

 

 

 

1 - Nelfinavir Base: 3S-[2(2S*,3S*),3alfa,4aBeta,8aBeta]]-N-(1,1-dimetiletil)decahidro-2-[2-hidroxi-3-[(3-hidroxi-2-etilbenzoil)amino]-4-(feniltio)butil]-3-isoquinolina carboxamida, 2933.49.90;

ICMS 10/02

A partir de 08/04/02

 

2 - Zidovudina - AZT, 2934.99.22;

ICMS 10/02

A partir de 08/04/02

 

3 - Sulfato de Indinavir, 2924.29.99;

ICMS 10/02

A partir de 08/04/02

 

4 - Lamivudina, 2934.99.93;

ICMS 10/02

A partir de 08/04/02

 

5 - Didanosina, 2934.99.29;

ICMS 10/02

A partir de 08/04/02

 

6 - Nevirapina, 2934.99.99;

ICMS 10/02

A partir de 08/04/02

 

7 - Mesilato de nelfinavir, 2933.49.90;

ICMS 10/02

A partir de 08/04/02

 

c) dos medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS, a base de:

 

 

 

1 - Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir; 3003.90.99, 3004.90.99, 3003.90.69, 3004.90.59;

ICMS 10/02

A partir de 08/04/02

 

2 - Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir, 3003.90.78, 3004.90.68;

ICMS 10/02

A partir de 08/04/02

 

3 - Ziagenavir, 3003.90.79, 3004.90.69;

ICMS 10/02

A partir de 08/04/02

 

4 - Efavirenz, Ritonavir; 3003.90.88;  3004.90.78;

ICMS 10/02

A partir de 08/04/02

 

5 - Mesilato de nelfinavir, 3004.90.68 e 3003.90.78;

ICMS 10/02

A partir de 08/04/02

 

6 Sulfato de Atazanavir, 3004.90.68;

ICMS 121/06

A partir de 08/12/06

 

7 Darunavir, 3004.90.79.

ICMS 137/08

A partir de 29/12/08

 

II - saídas interna e interestadual:

 

 

 

a) dos fármacos destinados a produção de medicamentos de uso humano para o tratamento dos portadores do vírus da AIDS:

 

 

 

1 Sulfato de Indinavir, 2924.29.99,

ICMS 10/02

A partir de 08/04/02

 

2 Ganciclovir, 2933.59.49;

ICMS 10/02

A partir de 08/04/02

 

3 - Zidovudina, 2934.99.22;

ICMS 10/02

A partir de 08/04/02

 

4 - Didanosina, 2934.99.29;

ICMS 10/02

A partir de 08/04/02

 

5 - Estavudina, 2934.99.27;

ICMS 10/02

A partir de 08/04/02

 

6- Lamivudina, 2934.99.93;

ICMS 10/02

A partir de 08/04/02

 

7 - Nevirapina, 2934.99.99;

ICMS 10/02

A partir de 08/04/02

 

8 Efavirenz 2933.99.99;

ICMS 80/08

A partir de 25/07/08

 

9 - Tenofovir, 2933.59.49.

ICMS 84/10

A partir de 01/01/13

 

b) dos medicamentos de uso humano, destinados ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS, a base de:

 

 

 

1 Ritonavir, 3003.90.88, 3004.90.78;

ICMS 10/02

A partir de 08/04/02

 

2 - Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir; 3003.90.99, 3004.90.99, 3003.90.69, 3004.90.59;

ICMS 10/02

A partir de 08/04/02

 

3 - Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir, 3003.90.78, 3004.90.68;

ICMS 10/02

A partir de 08/04/02

 

4 - Ziagenavir, 3003.90.79, 3004.90.69;

ICMS 10/02

A partir de 08/04/02

 

5 - Mesilato de nelfinavir, 3004.90.68 e 3003.90.78;

ICMS 10/02

A partir de 08/04/02

 

6 - Zidovudina - AZT e Nevirapina, 3004.90.79 E 3004.90.99;

ICMS 64/05

A partir de 22/07/05

 

7 - Darunavir, 3004.90.79;

ICMS 137/08

A partir de 29/12/08

 

8 - Fumarato de tenofovir desoproxila, 3003.90.78;

ICMS 150/10

A partir de 01/01/13

 

 

9 - Etravirina, 2933.59.99.

ICMS 130/11

A partir de 01/01/13

 

118.1

O benefício previsto neste item somente se aplica às operações que estejam contempladas com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados – IPI.

 

 

118.2

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 60 deste Regulamento.

 

 

118.3

O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas:

I pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

II por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

 

 

 

NOTA 1 O Convênio ICMS 10/02 foi publicado no DOU em 21/03/02, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 04/02 e homologado pelo Decreto Legislativo n.º 939/02.

NOTA 2 - O Convênio ICMS 32/04 foi publicado no DOU em 24/06/04 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 04/04, de 12/07/04.

NOTA 3- O Convênio ICMS 64/05, de 1º de julho de 2005, foi ratificado pelo Ato Declaratório Nº 07/05, DE 21/07/05, DOU de 22/07/05.

 NOTA 4 O Convênio ICMS 121/06, de 17 de novembro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 16/2006, de 07/12/06, DOU 08/12/2006.

NOTA 5 – O Convênio ICMS 80/08, de 4 de julho de 2008, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 09/08 e publicado no D.O.U de 25/07/08.

NOTA 6 – O Convênio ICMS 137/08, de 5 de dezembro de 2008, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 17, de 26 de dezembro de 2008, publicado no D.O.U. de 29/12/08.

NOTA 7 – O Convênio ICMS 75/10, de 3 de maio de 2010, que altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 05/10, publicado no D.O.U. de 21/05/10 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.937, de 17 de janeiro de 2013.

NOTA 8 – O Convênio ICMS 84/10, de 30 de junho de 2010, que altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 7/10, publicado no D.O.U. de 20/07/10 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.937, de 17 de janeiro de 2013.

NOTA 9 – O Convênio ICMS 150/10, de 24 de setembro de 2010, que altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11/10, publicado no D.O.U. de 15/10/10 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.937, de 17 de janeiro de 2013.

NOTA 10 – O subitem 8 da alínea b do inciso I foi revogado pelo Convênio ICMS 150/10, com efeitos a partir de 01/12/10.

NOTA 11 – O Convênio ICMS 130/11, de 16 de dezembro de 2011, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 1/12, publicado no D.O.U. de 09/01/12 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.937, de 17 de janeiro de 2013.

 

 

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120

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ICMS 101/12

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01/01/13 a 31/12/14

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120.5

O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas:

I – pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

II - por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (AC).

 

 

 

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NOTA 10 O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 31/02, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12  e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

121

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ICMS 101/12

......................

01/01/13 a 31/12/14

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121.4

O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas:

I pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

II - por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (AC).

 

 

 

NOTA 25 - O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 87/02, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12  e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

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123

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ICMS 101/12

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01/01/13 a 31/12/14

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NOTA 22 O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 140/01, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

124

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ICMS 101/12

......................

01/01/13 a 31/12/14

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NOTA 10 O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 18/03, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

125

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ICMS 101/12

......................

01/01/13 a 31/07/13

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NOTA 9 O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

126

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ICMS 101/12

......................

01/01/13 a 31/07/13

...............................

 

.........................................................................

NOTA 8 O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

127

........................................................................

ICMS 101/12

......................

01/01/13 a 31/07/13

...............................

 

.........................................................................

NOTA 9 O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

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......................................................................

...................

.....................................

129

O fornecimento de alimentação e a comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuados por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, realizadas na Festa dos Estados de 2007 a 2012, no Distrito Federal. (NR)

ICMS 101/12

...................

01/01/13 a 31/12/13

.......................................

 

NOTA 3 O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 105/07, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

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.......................................................................

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..................................

131

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ICMS 101/12

..................

01/01/13 a 31/12/14

....................................

 

.......................................................................

...................

.................................

131.3

O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas:

I pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

II - por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (AC).

 

 

 

.........................................................................NOTA 13 O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 51/05, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12  e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

.

 

132

......................................................................

ICMS 101/12

..................

01/01/13 a 31/12/14

....................................

 

.........................................................................

NOTA 7 O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 106/10, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

......................

......................................

………..

.........................................................................

.....................

....................................

135

As operações com mercadorias, bem como as prestações de serviços de transporte a elas relativas, destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo, dos Estados e do Distrito Federal, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento BID e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES. (NR)

ICMS 101/12

 

ICMS 67/11

...................

 De 01/01/13 a 31/12/14

A partir de 01/01/13

......................................

135.1

O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas:

I pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

II - por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (AC).

 

 

 

.......................................................................

NOTA 3 O Convênio ICMS 67/11, de 08/07/11, que altera o Convênio ICMS 79/05, foi publicado no DOU de 13/07/2011 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11/11, publicado no DOU de 03/08/11 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.938, de 17 de janeiro de 2013. (AC).

NOTA 4 - O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 79/05, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

................

.........................................................................

....................

....................................

137

....................................…..............................

ICMS 101/12

..................

01/01/13 a 31/12/14

....................................

 

.......................................................................

NOTA 10 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 122/05, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12  e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

.............

.......................................................................

......................

....................................

140

.......................................................................

ICMS 101/12

..................

01/01/13 a 31/12/14

....................................

 

.......................................................................

NOTA 7 O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 30/06, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12  e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

...............

.......................................................................

.....................

......................................

143

.......................................................................

ICMS 101/12

..................

01/01/13 a 31/12/14

....................................

 

.......................................................................

.................

..................................

143.5

O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas:

I pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

II - por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (AC).

 

 

 

.......................................................................

NOTA 4 O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 53/07, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12  e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

...............

.......................................................................

....................

......................................

145

.......................................................................

ICMS 101/12

..................

01/01/13 a 31/12/14

....................................

 

.......................................................................

NOTA 5 O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 10/07, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12  e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

...............

.......................................................................

.....................

......................................

151

 

ICMS 101/12

..................

01/01/13 a 31/12/15

....................................

 

.......................................................................

...................

....................................

151.5

O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas:

I pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

II - por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (AC).

 

 

 

.......................................................................

NOTA 3 O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 147/07, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12  e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

...............

.......................................................................

....................

......................................

153

.......................................................................

ICMS 101/12

..................

01/01/13 a 31/12/14

....................................

 

.......................................................................

NOTA 6 O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 31/06, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

…………

.......................................................................

.................

.....................................

161

 

ICMS 101/12

..................

01/01/13 a 31/12/14

....................................

 

.......................................................................

NOTA 3 O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 73/10, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12  e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

……….

.......................................................................

....................

.......................................

Art. 2º Os itens 1, 4, 5, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 33, 34, 36, 39, 40, 41, 46, 47 e 50 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam alterados como segue:

 

ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO II

REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 7º DESTE REGULAMENTO)

 

ITEM/ SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

1

..........................................................................

ICMS 101/12

....................

01/01/13 a 31/07/13

...............................

 

.......................................................................... NOTA 20 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 75/91, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12  e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

............

…......................................................................

…............

…............................

4

…......................................................................

ICMS 101/12

....................

01/01/13 a 31/07/13

...............................

 

..........................................................................

NOTA 15 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 52/91, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12  e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

5

….......................................................................

ICMS 101/12

....................

01/01/13 a 31/07/13

...............................

 

..........................................................................

NOTA 18 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 52/91, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC)..

 

 

............

…......................................................................

…............

…............................

18

 

ICMS 101/12

....................

01/01/13 a 31/07/13

...............................

 

..........................................................................

NOTA 5 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12  e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

19

…......................................................................

ICMS 101/12

....................

01/01/13 a 31/07/13

...............................

 

..........................................................................

NOTA 10 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12  e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

20

…..............................................................

ICMS 101/12

....................

01/01/13 a 31/07/13

...............................

 

..........................................................................

NOTA 13 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12  e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

21

........................................................................

ICMS 101/12

....................

01/01/13 a 31/07/13

...............................

 

..........................................................................

NOTA 10 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12  e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

22

…..............................................................

ICMS 101/12

....................

01/01/13 a 31/07/13

...............................

 

..........................................................................

NOTA 13 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12  e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

23

…..............................................................

ICMS 101/12

....................

01/01/13 a 31/07/13

...............................

 

..........................................................................

NOTA 13 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12  e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

24

…......................................................................

ICMS 101/12

....................

01/01/13 a 31/07/13

...............................

 

..........................................................................

NOTA 9 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12  e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

25

…...........................................................………

ICMS 101/12

....................

01/01/13 a 31/07/13

...............................

 

..........................................................................

NOTA 10 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12  e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

26

…..............................................................

ICMS 101/12

....................

01/01/13 a 31/07/13

...............................

 

..........................................................................

NOTA 13 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

27

…..............................................................

ICMS 101/12

....................

01/01/13 a 31/07/13

...............................

 

..........................................................................

NOTA 10 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

28

......................................................................

ICMS 101/12

....................

01/01/13 a 31/07/13

...............................

 

NOTA 13 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12  e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

29

…..............................................................

ICMS 101/12

....................

01/01/13 a 31/12/14

...............................

 

..........................................................................

NOTA 13 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 50/93, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12  e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

............

..........................................................……........

…….............

...............................

33

….....................................................................

ICMS 101/12

....................

01/01/13 a 31/12/14

...............................

 

..........................................................................

NOTA 12 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 13/94, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12  e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

34

...............................................................……...

ICMS 101/12

....................

01/01/13 a 31/12/14

...............................

 

..........................................................................

NOTA  21 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 78/01, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12  e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

.............

.......................................................................

.................

...........................

36

 

ICMS 101/12

....................

01/01/13 a 31/07/13

...............................

 

........................................................................

NOTA  9 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

.................

........................................................................

......................

..............................

39

 

ICMS 101/12

....................

01/01/13 a 31/07/13

...............................

 

........................................................................

NOTA  9 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12  e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

40

.........................................................................

ICMS 101/12

....................

01/01/13 a 31/12/14

...............................

 

..........................................................................

NOTA 12 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 133/02, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12  e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

41

 

ICMS 101/12

....................

01/01/13 a 31/07/13

...............................

 

..........................................................................

NOTA 9 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12  e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

…………

.........................................................................

................

............................

46

 

ICMS 101/12

01/01/13 a 31/12/14

 

....................................................................... NOTA 3 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 113/06, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12  e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

47

 

ICMS 101/12

01/01/13 a 31/07/13

 

....................................................................... NOTA 5 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12  e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

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50

 

ICMS 101/12

01/01/13 a 31/07/13

 

....................................................................... NOTA 3 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

Art. 3º O item 7 do Caderno III do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

 

Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno III

Crédito Presumido

                                                                                                (Operações a que se refere o art. 8º deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

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7

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ICMS 101/12

....................

01/01/13 a 31/12/14

 

 

....................................................................... NOTA 8 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 23/90, foi publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário e o Capítulo VII-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

NOVA REDAÇÃO DADA ao art. 5º PELO DECRETO Nº 34.328, DE 30/04/13 – DODF DE 02/05/13.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário e o Capítulo VII-A, do Título IV, do Livro I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. (NR)

Brasília, 28 de fevereiro de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ