Decreto 34279 - Acrescenta item 166 ao Caderno I do Anexo I ao Dec. 18955-97

DECRETO Nº 34.279, DE 11 DE ABRIL DE 2013.

Publicado no DODF nº 75, de 12/04/2013 – Pags. 7 e 8.

Acrescenta o item 166 ao Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (386ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista os Convênios ICMS 05/98, 14/00 e 101/12, o Decreto Legislativo nº 539/2000 e o art. 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, DECRETA:

Art. 1º O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica acrescido do seguinte item:

 “ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM/ SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

.................

.....................................

.................

...................

166

A importação de equipamento médico-hospitalar, sem similar produzido no País, realizada por clínica ou hospital, que se comprometa a compensar este benefício com a prestação de serviços médicos, exames radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais, programado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em valor igual ou superior a desoneração.

ICMS 101/12

ICMS 14/00

ICMS 5/98

 

01/01/2013 a 31/12/14

166.1

A comprovação da ausência de similaridade deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor, de abrangência nacional, ou órgão federal competente.

 

 

166.2

Ato conjunto entre a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal disporá sobre normas complementares para o cumprimento deste item.

 

 

 

NOTA 1 – O Convênio ICMS 5, de 20 de março de 1998, foi publicado no DOU de 26/03/1998, ratificado pelo Ato COTEPE-ICMS nº 05/98, publicado no DOU de 14/04/98, retificado no DOU de 15/05/1998.

 

 

 

NOTA 2 – O Convênio ICMS 14/00, de 24 de março de 2000, foi publicado no DOU de 04/04/00, ratificado pelo Ato Declaratório nº 03/00, publicado no DOU de 24/04/00 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 539/00, de 13/07/00, publicado no DODF de 20/07/00.

 

 

 

NOTA 3 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, foi publicado no DOU de 04/10/12 pelo Despacho nº 190/12, ratificado pelo Ato Declaratório nº 15/12, publicado no DOU de 23/10/12 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ