Decreto 34281 - Dispoe sobre prazo de que trata art. 82 do Dec. 32598-10

DECRETO Nº 34.281, DE 11 DE ABRIL DE 2013.

Publicado no DODF nº 75, de 12/04/2013 – Pag. 8.

Dispõe em caráter excepcional, sobre o prazo de que trata o art. 82 do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso IV, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Excepcionalmente, no exercício de 2013, não se aplica às Unidade Gestoras do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social o prazo estabelecido pelo art. 82 do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, com redação alterada pelo Decreto nº 33.576 de 15 de março de 2012.

§1º As Unidades Gestoras mencionadas no caput deste artigo deverão encaminhar, até o dia 19 de abril de 2013, à Subsecretaria de Contabilidade, da Secretaria de Estado da Fazenda, a relação das notas de empenho que deverão permanecer inscrita em Restos a pagar.

§2º A relação de notas de empenho, de que trata o parágrafo anterior, é indicativa, não importando em vedação ao seu cancelamento, parcial ou integral, por partes dos órgãos centrais de planejamento orçamento, finanças e contabilidades.

Art. 2º Após 31 de julho de 2013, as notas de empenho que ainda estiverem inscritas em Restos a pagar serão automaticamente canceladas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 11 de abril de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ