DECRETO Nº 34

DECRETO Nº 34.358, DE 10 DE MAIO DE 2013.

Altera o art. 4º do Decreto nº 33.963, de 29 de outubro de 2012, que altera o Decreto nº 29.396,de 13 de agosto de 2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, e no art. 2º da Lei nº 4.886, de 13 de julho de 2012, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 33.963, de 29 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 1º, I, a partir de 1º de dezembro de 2012. (NR)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de outubro de 2012.

Brasília, 10 de maio de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ