Decreto 34.374 - 391ª Alteração do Dec. 18.955-97

DECRETO Nº 34.374, DE 17 DE MAIO DE 2013.

Publicado no DODF nº 103, de 20/05/2013 – Pags. 4 a 8.

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (391ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Convênio ICMS 15/12, de 30 de março de 2012, que alterou o Convênio ICMS 74, de 6 de julho de 2007, que autorizou as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97; o Ajuste SINIEF nº 20, de 7 de novembro de 2012 e o Ajuste SINIEF nº 2, de 6 de fevereiro de 2013, DECRETA:

Art. 1º O Caderno I, do Anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

BENEFÍCIOS FISCAIS

CADERNO I

ISENÇÕES

(relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

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83.2

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do  art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

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NOTA 11 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/07, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/12.

 

 

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84.3

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do  art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

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.....................

...........................

 

NOTA 11 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/07, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/12.

 

 

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85.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do  art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

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.................................

......................

..........................

 

NOTA 11 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/07, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/12.

 

 

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...................................

......................

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86.2

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do  art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

.......................

..................................

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NOTA 14 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/07, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/12.

 

 

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87.2

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do  art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

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............................

...................

..........................

 

NOTA 14 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/07, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/12.

 

 

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88.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do  art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

.......................

.................................

.....................

...........................

 

NOTA 11 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/07, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/12.

 

 

......................

..................................

.......................

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89.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do  art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

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.....................

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NOTA 11 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/07, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/12.

 

 

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90.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do  art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

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NOTA 14 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/07, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/12.

 

 

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91.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do  art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

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NOTA 11 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/07, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/12.

 

 

........................

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92.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do  art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

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............................

......................

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NOTA 13 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/07, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/12.

 

 

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125.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

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......................

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NOTA 10 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/07, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/12.

 

 

.......................

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......................

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126.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do  art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

.....................

.................................

.....................

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NOTA 9 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/07, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/12.

 

 

.....................

.................................

.......................

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127.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

.....................

.................................

.......................

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NOTA 10 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/07, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/12.

 

 

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................................

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Art. 2º O Caderno II, do Anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

BENEFÍCIOS FISCAIS

CADERNO II

REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

(operações ou prestações a que se refere o artigo 7º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

......................

.....................................

.......................

 

18.2

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

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NOTA 6 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/07, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/12.

 

 

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...................................

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19.2

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

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.................................

......................

.............................

 

NOTA 11 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/07, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/12.

 

 

...................

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.......................

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20.3

Nas operações amparadas pelo beneficio previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste Regulamento. (NR).

 

 

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...................................

.....................

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NOTA 14 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/07, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/12.

 

 

...............

.................................

.......................

.................

21.1

 

 

Nas operações amparadas pelo beneficio previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste Regulamento. (NR).

 

 

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.......................

..................

 

NOTA 11 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/07, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/12.

 

 

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....................................

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22.2

Nas operações amparadas pelo beneficio previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste Regulamento. (NR).

 

 

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....................................

.......................

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NOTA 14 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/07, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/12.

 

 

................

..................................

.......................

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23.2

Nas operações amparadas pelo beneficio previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

....................

.................................

......................

............................

 

NOTA 14 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/07, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/12.

 

 

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....................................

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24.1

Nas operações amparadas pelo beneficio previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

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....................................

......................

 ............................

 

NOTA 10 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/07, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/12.

 

 

..................

................................

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25.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

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..................

 

NOTA 11 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/07, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/12.

 

 

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26.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do  art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

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......................

...........................

 

NOTA 14 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/07, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/12.

 

 

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27.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do  art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

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NOTA 11 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/07, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/12.

 

 

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28.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do  art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

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...................................

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NOTA 14 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/07, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/12.

 

 

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...................................

.......................

...........................

36.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

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NOTA 10 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/07, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/12.

 

 

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.......................

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39.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

.................

..................................

.......................

.................

 

NOTA 10 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/07, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/12.

 

 

..................

....................................

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.............................

41.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos V do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

...................

...................................

.......................

..................

 

NOTA 10 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/07, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/12.

 

 

....................

...................................

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47.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

..................

....................................

.......................

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NOTA 6 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/07, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/12.

 

 

......................

...................................

.......................

.............................

50.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

......................

....................................

....................

...........................

 

NOTA 4 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/07, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/12.

 

 

....................

..................................

.......................

............................

Art. 3º O Anexo III do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Anexo III do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Código Fiscal de Operações e Prestações e Código de Situação Tributária

..........................................................................................................................................................

II - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

a) Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço. (NR)

0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;

1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);

4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;

5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);

6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;

7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.

..........................................................................................................................................................

NOTA EXPLICATIVA

..........................................................................................................................................................

2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3 e 5 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ. (AC)

3. A lista a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX -, de que tratam os códigos 6 e 7 da Tabela A, contempla, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13/12, os bens ou mercadorias importados sem similar nacional. (AC)”.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, para as alterações constantes dos artigos 1° e 2º;

II - retroativos a 1º de janeiro de 2013, para as alterações constantes do artigo 3º.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ