Decreto 34437 - Altera Dec. 33.370-11 que dispoe sobre estrutura administrativa da SEF-DF

DECREtO Nº 34.437, DE 10 DE juNhO DE 2013.

Publicado no DODF nº 118, de 11/06/2013 – Pag. 5.

Altera o Decreto nº 33.370, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com fundamento no art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado para a unidade de Inteligência Fazendária e Gestão de Riscos 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da unidade de Controle Interno, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado para a unidade de Inteligência Fazendária e Gestão de Riscos, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor técnico, da Gerência de Rede e telecomunicações, da Coordenação de Infraestrutura de tecnologia da Informação, da Subsecretaria de tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ