Decreto 34455 - Autoriza horário de expediente especial para os dias de jogo do Brasil.htm

DECREtO Nº 34.455, DE 17 DE juNhO DE 2013.

Publicado no DODF nº 125, de 18/06/2013 – Pag. 1.

Autoriza, em caráter excepcional, horário de expediente especial nos dias dos jogos da seleção brasileira, na Copa das Confederações de Futebol.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa das Confederações que está sendo disputada entre os dias 15 e 30 de junho deste ano no Brasil, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, horário especial de expediente no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, nos dias úteis dos jogos da seleção brasileira na Copa das Confederações de Futebol.

§1º O horário do expediente no dia 19 de junho de 2013 será das 8h às 13h.

§2º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior nos dias 26 ou 27 de junho, tendo em vista o calendário e a tabela de jogos disponíveis no sítio eletrônico da Fédération Internationale de Football Association (FIFA).

§3º Excetuam-se do disposto no caput as escolas da rede pública do Distrito Federal, cujos horários de funcionamento serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2° As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ