Decreto 34494 - 400ª Alteração do Dec. 18.955-97

DECREtO Nº 34.494, DE 27 DE juNhO DE 2013.

Publicado no DODF nº 133, de 28/06/2013 – Pag. 2.

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (400ª Alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º Os itens 30, 31, 32, e 34 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO I

Mercadorias sob Regime de Substituição tributária Referente às Operações Subsequentes – Operações Internas e Interestaduais

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/ SUBITE

DISCRIMINAÇÃO

BASE LEGAL

EFICÁCIA

...........

..........................................

.....................

...........

30

..........................................

.....................

A partir de 1º/02/15

31

..........................................

.....................

A partir de 1º/02/15

32

..........................................

.....................

A partir de 1º/02/15

..........

..........................................

.....................

...........

34

..........................................

.....................

A partir de 1º/02/15

..........

..........................................

.....................

...........

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 2013.

125° da República e 54° de Brasília

AGNELO QUEIROZ