DECREtO Nº 34.494, DE 27 DE juNhO DE 2013.
Publicado no DODF nº 133, de 28/06/2013 – Pag. 2.
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (400ª Alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Os itens 30, 31, 32, e 34 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
Mercadorias sob Regime de Substituição tributária Referente às Operações Subsequentes – Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM/ SUBITE |
DISCRIMINAÇÃO |
BASE LEGAL |
EFICÁCIA |
........... |
.......................................... |
..................... |
........... |
30 |
.......................................... |
..................... |
A partir de 1º/02/15 |
31 |
.......................................... |
..................... |
A partir de 1º/02/15 |
32 |
.......................................... |
..................... |
A partir de 1º/02/15 |
.......... |
.......................................... |
..................... |
........... |
34 |
.......................................... |
..................... |
A partir de 1º/02/15 |
.......... |
.......................................... |
..................... |
........... |
”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 2013.
125° da República e 54° de Brasília
AGNELO QUEIROZ