Decreto 34511 - Altera o Dec. 33.563-12.htm

DECRETO Nº 34.511, DE 11 DE julho DE 2013.

REVOGADO PELO DECRETO Nº 36.843, DE 27/10/2015 – DODF DE 28/10/2015.

Publicado no DODF nº 143, de 12/07/2013 – Pag. 2.

Altera o Decreto nº 33.563, de 9 de março de 2012, que regulamenta a utilização de telefones móveis corporativos nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Art. 11 do Decreto nº 33.563, de 9 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. Nos limites estipulados no Anexo I deste Decreto, excluem-se os valores fixos necessários à utilização do acesso, tais como assinatura básica, tarifas de manutenção do acesso e da conta, e outros serviços devidamente autorizados, com exceção do serviço de internet móvel, que devem compor o valor mensal do limite de uso.”

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 33.563, de 9 de março de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Anexo

(Anexo I ao Decreto nº 33.563, de 9 de março de 2012)

Categoria

Cargos

Tipos de serviço autorizados

Limite de uso

Categoria I

Governador, vice-governador, Secretário de Estado, secretário--adjunto, coordenador-chefe e administrador regional

Ligações locais, longa distância nacional, longa distância internacional e deslocamento nacional e internacional, internet móvel

Não há limite

Categoria II

Cargos de natureza especial (Subsecretário ou equivalente e Chefe da Assessoria Jurídica)

Ligações locais e longa distância nacional, internet móvel (desde que esteja dentro do valor de limite de uso)

R$ 250,00

Categoria III

Demais cargos de natureza especial ou equivalentes. Uso mediante justificativa e autorização do ordenador de despesas

Somente ligações locais, internet móvel (desde que esteja dentro do valor de limite de uso)

A critério do ordenador de despesas, até R$ 200,00

Categoria IV

Demais cargos em comissão e servidores com devida justificativa da necessidade e autorização expressa do titular da pasta

Somente ligações locais

A critério do titular da pasta, até R$ 100,00