DECRETO Nº 34.511, DE 11 DE julho DE 2013.
REVOGADO PELO DECRETO Nº 36.843, DE 27/10/2015 – DODF DE 28/10/2015.
Publicado no DODF nº 143, de 12/07/2013 – Pag. 2.
Altera o Decreto nº 33.563, de 9 de março de 2012, que regulamenta a utilização de telefones móveis corporativos nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Art. 11 do Decreto nº 33.563, de 9 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Nos limites estipulados no Anexo I deste Decreto, excluem-se os valores fixos necessários à utilização do acesso, tais como assinatura básica, tarifas de manutenção do acesso e da conta, e outros serviços devidamente autorizados, com exceção do serviço de internet móvel, que devem compor o valor mensal do limite de uso.”
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 33.563, de 9 de março de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Anexo
(Anexo I ao Decreto nº 33.563, de 9 de março de 2012)
Categoria |
Cargos |
Tipos de serviço autorizados |
Limite de uso |
Categoria I |
Governador, vice-governador, Secretário de Estado, secretário--adjunto, coordenador-chefe e administrador regional |
Ligações locais, longa distância nacional, longa distância internacional e deslocamento nacional e internacional, internet móvel |
Não há limite |
Categoria II |
Cargos de natureza especial (Subsecretário ou equivalente e Chefe da Assessoria Jurídica) |
Ligações locais e longa distância nacional, internet móvel (desde que esteja dentro do valor de limite de uso) |
R$ 250,00 |
Categoria III |
Demais cargos de natureza especial ou equivalentes. Uso mediante justificativa e autorização do ordenador de despesas |
Somente ligações locais, internet móvel (desde que esteja dentro do valor de limite de uso) |
A critério do ordenador de despesas, até R$ 200,00 |
Categoria IV |
Demais cargos em comissão e servidores com devida justificativa da necessidade e autorização expressa do titular da pasta |
Somente ligações locais |
A critério do titular da pasta, até R$ 100,00 |