DECRETO Nº 34.611, DE 29 DE agosto DE 2013.
Publicado no DODF nº 181, de 30/08/2013 – Pag. 1.
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que especifica e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.584, de 8 de julho de 2011, e no Decreto nº 33.370, de 29 de novembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas na Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, as Unidades Administrativas:
I - Coordenadoria de Assuntos Jurídico-Legislativos;
II - Coordenadoria de Assuntos Jurídico-Administrativos;
III - Coordenação de Assuntos Jurídico-Fiscais.
Art. 2º Ficam alteradas, na Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, as seguintes unidades administrativas:
I - o Núcleo de Acompanhamento, da Gerência de Benefícios passa a denominar-se Núcleo de Benefícios, mantendo seu atual ocupante;
II - a Gerência de Benefícios passa a denominar-se Gerência de Benefícios, Direitos e Vantagens, mantendo seu atual ocupante;
III - Fica remanejada a Central de Atendimento ao Servidor, da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, para a Diretoria de Gestão de Pessoas, mantendo seu atual ocupante.
Art. 3º Ficam extintos, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.
Art. 4º Ficam criados, nos termos da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de agosto de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
E EM COMISÃO EXTINTOS
(Art. 3º, do Decreto n°34.611, de 29 de agosto de 2013)
ÓRGÃO/UNIDADES ADMINISTRATIVAS/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA - Assessor Técnico, DFA-10, 01 - Assessoria Jurídico-Legislativa - Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-14, 05; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Chefe, CNE-06, 01 - Unidade de Representação do Distrito Federal na Comissão Técnica Permanente do ICMS - Assessor, DFA-12, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES - Assessor, DFA-14, 02; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01.
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
E EM COMISÃO CRIADOS
(Art. 4º, do Decreto n° 34.611, de 29 de agosto de 2013)
ÓRGÃO/UNIDADES ADMINISTRATIVAS/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - Assessoria Jurídico-Legislativa - COORDENADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICO-LEGISLATIVOS - Chefe, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - COORDENADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS - Chefe, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - COORDENADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICO-FISCAIS - Chefe, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Chefe, CNE-05, 01 - Unidade de Representação do Distrito Federal na Comissão Técnica Permanente do ICMS - Assessor, DFA-14, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-07, 02.