DECRETO Nº 34.670, DE 13 DE setembro DE 2013.
Publicado no DODF nº 192, de 16/09/2013 – Pag. 10.
Altera o Decreto
nº 31.848, de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre a concessão de
indenização de transporte aos Auditores de Controle Interno do Distrito Federal
e aos Inspetores Técnicos de Controle Interno do Distrito Federal, lotados e em
exercício na Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,
incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto
nº 31.848, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .....................................................................
....................................................................................
.......................................................................................
§1º O direito à percepção da indenização de transporte
condiciona-se à prévia expedição de Ordem de Serviço pelo Controlador-Geral da
Secretaria de Estado de Transparência e Controle e surtirá efeitos financeiros
a contar da data de sua assinatura.
§2º As Ordens de Serviço deverão ser
publicadas mensalmente
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de
setembro de 2013.
125º da
República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ