DECRETO Nº 34.702, DE 30 DE setembro DE 2013.
nota: Norma tornada sem efeito pelo decreto nº 34.708, de 03/10/13 – dodf de 04/10/13.
Publicado no DODF nº 204, de 1º/10/2013 – Pags. 1 e 2.
Altera a redação do §3º do art. 22 do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O § 3º do art. 22 do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22...
...
§ 3º Cabe ao Transporte Urbano do
Distrito Federal – DFTRANS a gestão do Fundo de Transporte Público Coletivo do
Distrito Federal, nos termos do disposto na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 setembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ