Decreto 34710 - Altera a estrutura da Subsecretaria do Tesouro da SEF-DF.htm

DECRETO Nº 34.710, DE 03 DE outubro DE 2013.

Publicado no DODF nº 207, de 04/10/2013 – Pag. 2.

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º , da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011 e, ainda, às disposições contidas no Decreto nº 33.370, de 29 de novembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Coordenação de Gestão do Fundo Constitucional do Distrito Federal, na Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam remanejadas da Coordenação da Despesa Pública e do Fundo Constitucional do Distrito Federal, para Coordenação de Gestão do Fundo Constitucional do Distrito Federal, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, as seguintes unidades administrativas:

I - Gerência de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Constitucional do Distrito Federal, mantendo seu atual ocupante;

II - Gerência de Acompanhamento e Controle do Fundo Constitucional do Distrito Federal.

Art. 2º A Coordenação da Despesa Pública e do Fundo Constitucional do Distrito Federal, da Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenação de Programação Financeira.

Art. 3º Ficam criados, nos termos da Lei 5.141, de 31 de julho de 2013, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo Único.

Art. 4º O Regimento Interno da Coordenação de Gestão do Fundo Constitucional do Distrito Federal, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal será publicado em até 60 (sessenta dias).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de outubro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

 

ANEXO ÚNICO

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISÃO CRIADOS

(Art. 3º, do Decreto n° 34.710, de 03 de outubro de 2013)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL- SUBSECRETARIA DO TESOURO COORDENAÇÃO DE GESTÃO DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Técnico, DFA-11, 01.