DECRETO Nº 34.897, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
Publicado no DODF nº 253, de 02/12/2013. Pág. 1.
Altera, para os casos que especifica, o prazo para pagamento do imposto incidente sobre o estoque de mercadorias indicadas nos itens 33, 35 e 41 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 27 de dezembro de 2013, o prazo para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre o estoque de mercadorias, para os estabelecimentos enquadrados como contribuintes substituídos que possuíam, em 31 de dezembro de 2012, estoque das mercadorias indicadas nos itens 33, 35 e 41, ou nos que vierem a substituí-los, do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2013.
126° da República e 54° de Brasília
AGNELO QUEIROZ