Decreto 34903 - Altera a estrutura administrativa da SEF-DF.doc

DECRETO Nº 34.903, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013.

Publicado no DODF nº 254, de 03/12/2013. Págs. 35 a 37.

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que especifica e dá outras previdências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011 e o Decreto nº 33.370, de 29 de novembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º À Subsecretaria da Receita, órgão de comando e supervisão diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, compete planejar, controlar, supervisionar, avaliar e executar as atividades de arrecadação, fiscalização, tributação, de atendimento aos contribuintes do Distrito Federal, julgar em primeira instância o contencioso administrativo fiscal e exercer outras atividades correlatas ou que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Art. 2º Para o exercício das suas competências, a Subsecretaria da Receita compreende em sua estrutura organizacional as unidades abaixo descritas e atuará por meio de unidades estratégicas de negócios:

1. SUBSECRETARIA DA RECEITA

1.1 SECRETARIA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

1.1.1 NÚCLEO DE CONTROLE DE FROTA

1.1.2 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

1.2 ASSESSORIA TÉCNICA TRIBUTÁRIA

1.3 ASSESSORIA DE INVESTIGAÇÃO FISCAL

1.4 COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS

1.4.1 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

1.4.2 GERÊNCIA DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO E DO CADASTRO DA DÍVIDA ATIVA

1.4.2.1 NÚCLEO DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO

1.4.2.2 NÚCLEO DE GESTÃO DO CADASTRO DA DÍVIDA ATIVA

1.4.3 GERÊNCIA DE TRIBUTOS DIRETOS

1.4.3.1 NÚCLEO DE GESTÃO DOS TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS

1.4.3.2 NÚCLEO DE GESTÃO DOS IMPOSTOS DE TRANSMISSÃO

1.4.3.3 NÚCLEO DE GESTÃO DO IPVA

1.4.4 GERÊNCIA DOS TRIBUTOS INDIRETOS

1.4.4.1 NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO CADASTRO FISCAL

1.4.4.2 NÚCLEO DE INFORMAÇÕES FISCAIS

1.4.4.3 NÚCLEO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

1.4.5 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS

1.4.5.1 NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS

1.4.5.2 NÚCLEO DE CONCESSÃO DE CRÉDITOS

1.5 COORDENAÇÃO DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA

1.5.1 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

1.5.2 GERÊNCIA DE GESTÃO DO RITO ESPECIAL

1.5.2.1 NÚCLEO DE COBRANÇA DE TRIBUTOS INDIRETOS

1.5.2.2 NÚCLEO DE RITO ESPECIAL

1.5.3 GERÊNCIA DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA

1.5.3.1 NÚCLEO DE COBRANÇA DE TRIBUTOS DIRETOS

1.5.3.2 NÚCLEO DE PARCELAMENTO

1.5.3.3 NÚCLEO DE COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA

1.6 COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE

1.6.1 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

1.6.2 NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS ESPECIAIS

1.6.3 NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS

1.6.4 ASSESSORIA DE PADRONIZAÇÃO DO ATENDIMENTO

1.6.5 CENTRAL DE ATENDIMENTO EMPRESARIAL

1.6.6 AGÊNCIA DE ATENDIMENTO REMOTO DA RECEITA

1.6.7 AGÊNCIA EMPRESARIAL DA RECEITA

1.6.8 AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA – BRASÍLIA

1.6.8.1 NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE RESSARCIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

1.6.9 AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - BRASÍLIA II

1.6.10 AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - TAGUATINGA

1.6.11 AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - CEILÂNDIA

1.6.12 AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - SIA

1.6.13 AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - GAMA

1.6.14 AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - SOBRADINHO

1.6.15 AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - NÚCLEO BANDEIRANTE

1.6.16 AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - PLANALTINA

1.6.17 AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - BRAZLÂNDIA

1.7 COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

1.7.1 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

1.7.2 GERÊNCIA DE CONTROLE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS

1.7.3 GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E CONTROLE DE OPERAÇÕES

1.7.3.1 NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS

1.7.3.2 NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO

1.7.3.3 NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO MALHA FISCAL

1.7.4 GERÊNCIA DE AUDITORIA TRIBUTÁRIA

1.7.4.1 NÚCLEO DE AUTOMAÇÃO FISCAL

1.7.4.2 NÚCLEO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

1.7.4.3 NÚCLEO DE AUDITORIA I

1.7.4.4 NÚCLEO DE AUDITORIA II

1.7.4.5 NÚCLEO DE AUDITORIA III

1.7.4.6 NÚCLEO DE PROJETOS ESPECIAIS DO ISS

1.7.5 GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AUDITORIAS ESPECIAIS

1.7.5.1 NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE COMUNICAÇÃO E ENERGIA ELÉTRICA

1.7.5.2 NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE COMBUSTÍVEIS

1.7.5.3 NÚCLEO DE MONITORAMENTO DO ICMS

1.7.5.4 NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS

1.7.5.5 NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE ME E EPP

1.7.5.6 NÚCLEO DE MONITORAMENTO DO ISS

1.7.5.7 NÚCLEO DE MONITORAMENTO MALHA FISCAL

1.7.6 GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO

1.7.6.1 NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS

1.7.6.2 CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO

1.7.6.3 NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DO POSTO DA BR 040

1.7.6.4 NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DO POSTO DA BR 060

1.7.6.5 NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DO AEROPORTO

1.7.6.6 NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO ITINERANTE

1.7.6.7 NÚCLEO DE CONTROLE DE OPERAÇÕES ESTADUAIS

1.7.6.8 NÚCLEO DE ATENDIMENTO E APOIO À FISCALIZAÇÃO

1.8 COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO

1.8.1 NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

1.8.2 GERÊNCIA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

1.8.2.1 NÚCLEO DE FORMULAÇÃO DE NORMAS

1.8.2.2 NÚCLEO DE DISSEMINAÇÃO DE NORMAS

1.8.2.3 NÚCLEO DE ESCLARECIMENTO DE NORMAS

1.8.3 GERÊNCIA DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL

1.8.4 GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS

1.8.4.1 NÚCLEO DE BENEFÍCIOS FISCAIS

1.8.4.2 NÚCLEO DE PROCESSOS ESPECIAIS

Art. 3º Competem às Coordenações das unidades da Subsecretaria da Receita as seguintes atividades:

I - à Coordenação de Fiscalização Tributária, organizar, controlar e coordenar as atividades desenvolvidas pela área de fiscalização em estabelecimentos, monitoramento de contribuintes e de mercadorias em trânsito de modo a garantir a identificação e recuperação do crédito tributário devido, bem como orientar ações preventivas de fiscalização referentes a sua área de atuação;

II - à Coordenação de Cadastro e Lançamentos Tributários, organizar, controlar e coordenar as atividades de gestão de cadastros fiscais, inclusive da Dívida Ativa, e de lançamentos tributários e, notadamente o IPTU, a TLP, o IPVA, o ITCD, o ITBI, a CIP, o ISS autônomo e Simples Candango;

III - à Coordenação de Cobrança Tributária, organizar, controlar e coordenar as atividades de cobrança e de recuperação do crédito tributário.

IV - à Coordenação de Tributação, organizar, controlar e coordenar as atividades relativas à formulação, interpretação e disseminação de normas e elaboração de pareceres em processos administrativos fiscais;

V - à Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, organizar, controlar e coordenar as atividades desenvolvidas pela área de atendimento de modo a garantir a qualidade e uniformidade no atendimento ao contribuinte.

Art. 4º. São órgãos colegiados de assessoramento e deliberação, no âmbito da Subsecretaria da Receita:

I - Comitê Diretivo de Gestão Tributária, de direção estratégica, responsável pelas decisões e relações exteriores;

II - Comitê Operativo de Gestão Tributária, de direção operacional, responsável pela condução compartilhada e programação conjunta das operações internas das grandes áreas da Subsecretaria da Receita;

III - Comitês Técnico-Operacionais, de gestão operacional em nível das Coordenações, responsável pela administração específica dos setores, de acordo com as notas estabelecidas pela direção estratégica e programação conjunta elaborada pela direção operacional.

Art. 5º O detalhamento das competências das unidades estratégicas de negócios e dos órgãos colegiados a que se referem os arts. 2º e 3º e normas gerais de funcionamento das unidades integrantes da estrutura da Subsecretaria da Receita serão definidos em Regimento Interno por ato específico do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 6º Fica criada na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, a Assessoria de Estudos Econômico-Fiscais, unidade de assessoramento diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

§1º Compete a AEF coordenar e supervisionar as atividades relativas aos estudos econômico-fiscais relacionados ao desempenho da arrecadação tributária, a renúncia de receita, a execução da despesa e a conjuntura econômica do Distrito Federal;

§2º Para o exercício das suas competências, a Assessoria de Estudos Econômico-Fiscais compreende em sua estrutura organizacional as unidades abaixo descritas:

I - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO FISCAL

II - GERÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E POLÍTICA FISCAL

Art. 7º Ficam extintos as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I, exonerados os atuais ocupantes.

Art. 8º Ficam criados, nos termos da Lei 5.141, de 31 de julho de 2013, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

 

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 7º do Decreto nº 34.903, de 02 de dezembro de 2013)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DA RECEITA - GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 02; Assessor Técnico, DFA-08, 04 - NÚCLEO DE CONTROLE DE FROTA - Chefe, DFG-12, 01; Assessor Técnico, DFA- 06, 01 - GERÊNCIA TÉCNICA TRIBUTÁRIA - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01; Assessor Técnico, DFA-06, 01 - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ANÁLISE FISCAL - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Técnico, DFA- 11, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01; Assessor Técnico, DFA-06, 01 - GERÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E POLÍTICA FISCAL - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - GERÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO FISCAL - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO FISCAL - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Técnico, DFA-11, 02; Assessor Técnico, DFA-08, 01; Assessor Técnico, DFA-06, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01; Assessor Técnico, DFA-06, 01 - NÚCLEO DE COBRANÇA, ACOMPANHAMENTO DE LIQUIDAÇÕES E PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE TRIBUTOS DIRETOS - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01; Assessor Técnico, DFA- 06, 01 - NÚCLEO DE GESTÃO DOS TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE GESTÃO DOS IMPOSTOS DE TRANSMISSÃO - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE GESTÃO DO IPVA - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE TRIBUTOS INDIRETOS - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01; Assessor Técnico, DFA-06, 01 - NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO CADASTRO FISCAL - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE LANÇAMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01; Assessor Técnico, DFA-06, 01 - NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE CONCESSÃO DE CRÉDITOS - Chefe, DFG-12, 01 - COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - Assessor Técnico, DFA-11, 02; Assessor Técnico, DFA-08, 01; Assessor Técnico, DFA-06, 01 - CENTRAL DE ATENDIMENTO EMPRESARIAL - Assessor Técnico, DFA-06, 01 - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO REMOTO DA RECEITA - Supervisor de Atendimento, DFG-12, 01; Assessor Técnico, DFA-06, 01 - AGÊNCIA EMPRESARIAL DA RECEITA - Assessor Técnico, DFA-06, 01 - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - BRASÍLIA - Supervisor Geral, DFG-12, 01; Supervisor de Padronização, DFG-12, 02; Assessor Técnico, DFA-06, 01 - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - TAGUATINGA - Supervisor de Padronização, DFG-12, 01; Assessor Técnico, DFA-06, 01 - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - CEILÂNDIA - Supervisor de Padronização, DFG-12, 01; Assessor Técnico, DFA-06, 01 - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - SIA - Supervisor de Padronização, DFG-12, 01; Assessor Técnico, DFA-06, 01 - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - GAMA - Supervisor de Padronização, DFG-12, 01; Assessor Técnico, DFA-06, 01 - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - SOBRADINHO - Assessor Técnico, DFA-06, 01 - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - NÚCLEO BANDEIRANTE - Assessor Técnico, DFA-06, 01 - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - PLANALTINA - Assessor Técnico, DFA-06, 01 - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - BRAZLÂNDIA - Supervisor Geral, DFG-12, 01; Assessor Técnico, DFA-06, 01 – COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - Assessor Técnico, DFA-11, 02; Assessor Técnico, DFA-10, 02; Assessor Técnico, DFA-06, 02 - GERÊNCIA DE AUDITORIA TRIBUTÁRIA - Assessor Técnico, DFA-06, 01 - NÚCLEO DE REPRESENTAÇÕES CRIMINAIS - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO FISCAL - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AUDITORIAS ESPECIAIS - Assessor Técnico, DFA-06, 01 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO I - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO II - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO III - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO IV - Chefe, DFG-12, 01; Assessor Técnico, DFA-06, 01 - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO V - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO VI - Chefe, DFG-12, 01; Assessor Técnico, DFA-06, 01 – COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO - Assessor Técnico, DFA-11, 02; Assessor Técnico, DFA-08, 01; Assessor Técnico, DFA- 06, 01 - GERÊNCIA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Assessor Técnico, DFA-06, 01 - GERÊNCIA DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Assessor Técnico, DFA-06, 01 - GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS - Assessor Técnico, DFA-06, 01.

 

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 8º do Decreto nº 34.903, de 02 de dezembro de 2013)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE ESTUDOS ECONÔMICO-FISCAIS - Chefe, CNE-06, 01; Assessor Técnico, DFA-11, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01; Supervisor Operacional, DFG-06, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO FISCAL - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E POLÍTICA FISCAL - Gerente, DFG-14, 01 - SUBSECRETARIA DA RECEITA - Assessor, DFA-14, 01 - SECRETARIA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL - Chefe, DFG-14, 01; Supervisor Administrativo, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE CONTROLE DE FROTA - Chefe, DFG-12, 01; Supervisor de Escala, DFG-08, 01; Supervisor de Frota, DFG-08, 01 - NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO - Chefe, DFG-12, 01; Supervisor Administrativo, DFG-10, 02; Supervisor Técnico, DFG-08, 02; Supervisor Operacional, DFG-08, 02 - ASSESSORIA TÉCNICA TRIBUTÁRIA - Chefe, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 03; Supervisor Operacional, DFG-06, 01- ASSESSORIA DE INVESTIGAÇÃO FISCAL - Chefe, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 03; Supervisor Operacional, DFG-06, 01 – COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-12, 02 - NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; Supervisor Operacional, DFG-06, 02 - GERÊNCIA DE CONTROLE DA AR­RECADAÇÃO E DO CADASTRO DA DÍVIDA ATIVA - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01; Supervisor Operacional, DFG-06, 01 - NÚCLEO DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE GESTÃO DO CADASTRO DA DÍVIDA ATIVA - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE TRIBUTOS DIRETOS - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01; Supervisor Operacional, DFG-06, 01 - NÚCLEO DE GESTÃO DOS TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - Chefe, DFG-12, 01 – NÚCLEO DE GESTÃO DOS IMPOSTOS DE TRANSMISSÃO - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE GESTÃO DO IPVA - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DOS TRIBUTOS INDIRETOS - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01; Supervisor Operacional, DFG-06, 01 - NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO CADASTRO FISCAL - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA- 10, 01; Supervisor Operacional, DFG-06, 01 - NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE CONCESSÃO DE CRÉDITOS - Chefe, DFG-12, 01 – COORDENAÇÃO DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-12, 01 - NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO - Chefe, DFG-12, 01; Supervisor Operacional, DFG-06, 02 - GERÊNCIA DE GESTÃO DO RITO ESPECIAL - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - NÚCLEO DE COBRANÇA DE TRIBUTOS INDIRETOS - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE RITO ESPECIAL - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - NÚCLEO DE COBRANÇA DE TRIBUTOS DIRETOS - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE PARCELAMENTO - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA - Chefe, DFG-12, 01 – COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - Assessor, DFA-12, 02 - NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO - Chefe, DFG-12, 01; Supervisor Operacional, DFG-06, 02 - NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS ESPECIAIS - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS - Chefe, DFG- 12, 01 - ASSESSORIA DE PADRONIZAÇÃO DO ATENDIMENTO - Chefe, DFG-12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - - CENTRAL DE ATENDIMENTO EMPRESARIAL - Su­pervisor de Atendimento, DFG-12, 01; Supervisor Operacional, DFG-06, 01 - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO REMOTO DA RECEITA - Supervisor Geral, DFG-12, 01; Supervisor Operacional, DFG-06, 01 - AGÊNCIA EMPRESARIAL DA RECEITA - Supervisor Operacio­nal, DFG-06, 01 - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - BRASÍLIA - Supervisor Operacional, DFG-06, 01 - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - BRASÍLIA II - Gerente, DFG-14, 01; Supervisor Geral, DFG-12, 01; Supervisor de Atendimento, DFG-12, 02; Supervisor Operacional, DFG-06, 01 - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - TAGUATINGA - Supervisor de Atendimento, DFG-12, 01; Supervisor Operacional, DFG-06, 01 - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - CEILÂNDIA - Supervisor de Atendi­mento, DFG-12, 01; Supervisor Operacional, DFG-06, 01 - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - SIA - Supervisor de Atendimento, DFG-12, 01; Supervisor Operacional, DFG-06, 01 - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - GAMA - Supervisor de Atendimento, DFG-12, 01; Supervisor Operacional, DFG-06, 01 - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - SOBRADINHO - Supervisor Operacional, DFG-06, 01 - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - NÚCLEO BANDEIRANTE - Supervisor Operacional, DFG-06, 01 - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - PLANALTINA - Supervisor Operacional, DFG-06, 01 - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - BRAZLÂNDIA - Supervisor Operacional, DFG-06, 01 - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - Assessor, DFA-12, 03 - NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO - Chefe, DFG-12, 01; Supervisor Operacional, DFG-06, 02 - GERÊNCIA DE CONTROLE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01; Supervisor Operacional, DFG-06, 01 - GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E CONTROLE DE OPERAÇÕES - Gerente, DFG-14, 01; Supervisor Operacional, DFG-06, 01 - NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO MALHA FISCAL - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE AUDITORIA TRIBUTÁRIA - Supervisor Operacional, DFG-06, 01 - NÚCLEO DE PROJETOS ESPECIAIS DO ISS - Chefe, DFG- 12, 01 - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AUDITORIAS ESPECIAIS - Supervisor Operacional, DFG-06, 01 - NÚCLEO DE MONITORAMENTO MALHA FISCAL - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO - Supervisor Operacional, DFG-06, 01 - NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS - Supervisor Operacional, DFG-06, 01 - CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO - Chefe, DFG-12, 01; Supervisor Operacional, DFG-06, 01 - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DO POSTO DA BR 040 - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DO POSTO DA BR 060 - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DO AEROPORTO - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO ITINERANTE - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE CONTROLE DE OPERAÇÕES ESTADUAIS - Chefe, DFG-12, 01; Supervisor Operacional, DFG-06, 01 - NÚCLEO DE ATENDIMENTO E APOIO À FISCALIZAÇÃO - Chefe, DFG-12, 01; Supervisor Operacional, DFG-06, 01 - COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO - Assessor, DFA-12, 02 - NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO - Chefe, DFG-12, 01; Supervisor Operacional, DFG-06, 02 - GERÊNCIA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Assessor Técnico, DFA-10, 01; Supervisor Operacional, DFG-06, 01 - GERÊNCIA DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Assessor Técnico, DFA-10, 01; Supervisor Operacional, DFG-06, 01 - GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS - Assessor Técnico, DFA-10, 01; Supervisor Operacional, DFG-06, 01.