Decreto 34912 - Altera o Dec. 32880-11.doc

DECRETO Nº 34.912, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.

Publicado no DODF nº 256, de 04/12/2013. Pág. 5.

Altera o Decreto nº 32.880, de 20 de abril de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Os incisos II e III do art. 5º do Decreto nº 32.880, de 20 de abril de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ..............................................................................

...

II - Grupo B: utilizados pelos Secretários de Estado, Procurador-Geral, Consultor Jurídico, respectivos Adjuntos, dirigentes das autarquias, fundações e empresas dependentes, Coordenadores-Chefes e pelas autoridades administrativas de mesmo nível hierárquico.

III - Grupo C: utilizados pelos Administradores Regionais e pelos servidores da Governadoria e Vice-Governadoria que exerçam funções de gabinete, no desempenho de atividades externas, inclusive de segurança.

.....”

Art. 2º O art. 25 do Decreto nº 32.880, de 20 de abril de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Art. 25....

Parágrafo único. Eventual utilização de veículos de representação em desacordo ao previsto neste Decreto poderá ser objeto de convalidação, por ato justificado e motivado pelo representante do órgão, entidade, ou empresa pública do Poder Executivo do Distrito Federal, caso caracterizada a utilização para fins de interesse da administração pública.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ