DECRETO Nº 34.912, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.
Publicado no DODF nº 256, de 04/12/2013. Pág. 5.
Altera o Decreto nº 32.880, de 20 de abril de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Os incisos II e III do art. 5º do Decreto nº 32.880, de 20 de abril de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ..............................................................................
...
II - Grupo B: utilizados pelos Secretários de Estado, Procurador-Geral, Consultor Jurídico, respectivos Adjuntos, dirigentes das autarquias, fundações e empresas dependentes, Coordenadores-Chefes e pelas autoridades administrativas de mesmo nível hierárquico.
III - Grupo C: utilizados pelos Administradores Regionais e pelos servidores da Governadoria e Vice-Governadoria que exerçam funções de gabinete, no desempenho de atividades externas, inclusive de segurança.
.....”
Art. 2º O art. 25 do Decreto nº 32.880, de 20 de abril de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 25....
Parágrafo único. Eventual utilização de veículos de representação em desacordo ao previsto neste Decreto poderá ser objeto de convalidação, por ato justificado e motivado pelo representante do órgão, entidade, ou empresa pública do Poder Executivo do Distrito Federal, caso caracterizada a utilização para fins de interesse da administração pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ