Decreto 34914 - Altera o Dec. 34467-13.doc

DECRETO Nº 34.914, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.

Publicado no DODF nº 256, de 04/12/2013. Pág. 5.

Altera o Decreto nº 34.467, de 18 de junho de 2013, que dispõe sobre a competência e o funcionamento do Conselho de Administração do Fundo de Reserva de Depósitos Judiciais Tributários do Distrito Federal, em conformidade ao disposto na Lei nº 4.866, de 5 de julho de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 11.429, de 26 de dezembro de 2006, e na Lei Distrital nº 4.866, de 5 de julho de 2012, DECRETA:

Art. 1º Os artigos 2°, 3° e 5°, todos do Decreto nº 34.467, de 18 de junho de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º.......................................................................................................

..................................................................................................................

IX – manter organizados os demonstrativos financeiros do Fundo; (NR)

..................................................................................................................

Art. 3º......................................................................................................

..................................................................................................................

III – as sessões serão secretariadas por um servidor da Secretaria de Estado de Fazenda escolhido pelo Conselho de Administração; (NR)

.................................................................................................................”

Art. 5º O Conselho de Administração do Fundo de Reserva aprovará o seu Regimento Interno por meio de Resolução que será ratificada por Decreto do Poder Executivo. (NR)

.................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos V, VI, VII, VIII e X do artigo 2º e o inciso II do artigo 3º, ambos do Decreto nº 34.467, de 18 de junho de 2013.

Brasília, 03 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ