Decreto 34941 - Altera o Dec. 34615-13 e o Dec. 34509-13.doc

DECRETO Nº 34.941, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

Publicado no DODF nº 263, de 11/12/2013. Pág. 3.

Altera o Decreto nº 34.615, de 29 de agosto de 2013, e o Decreto nº 34.509, de 10 de julho de 2013 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 34.615, de 29 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o parágrafo único como § 1º:

“Art. 1º...

§ 1º Aplica-se o disposto no caput às entidades da Administração Indireta custeadas pelo Tesouro do Distrito Federal.

§ 2º Não se aplica o disposto no caput deste artigo à Coordenadoria de Integração das Ações Sociais da Secretaria Extraordinária da Copa 2014, para o efetivo exercício de suas atribuições estabelecidas no art. 50-A do Decreto nº 33.329, de 10 de novembro de 2011.”

Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 34.509, de 10 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

“Art. 3º...

...

§ 4º Não se aplica o disposto nos §§ 1º e 3º do presente artigo à Coordenadoria de Integração das Ações Sociais da Secretaria Extraordinária da Copa 2014.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ