DECRETO Nº 35.043, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Publicado no DODF nº 283, de 31/12/13. Pág. 7.
Altera o item 130 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (409ª alteração).
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 116/13, de 11 de outubro de 2013, e o Decreto Legislativo nº 2005, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 20 de dezembro de 2013, DECRETA:
Art. 1º O item 130 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE
ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
................. |
..................................... |
................. |
................... |
130 |
...................................................... |
ICMS 116/13 .................. |
De 1º/01/2014 até 31/12/2014. ................... |
................. |
.................................................. |
....................... |
............................ |
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NOTA 2 – O inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 116/13, de 11 de outubro de 2013, foi publicado no DOU de 18/10/2013, ratificado pelo Ato Declaratório nº 20/13, publicado no DOU de 7/11/2013, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2005, de 2013. |
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”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
TADEU FILIPPELLI