Decreto 35043 - Altera o Dec. 18955-97 - 409ª Alteração.doc

DECRETO Nº 35.043, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Publicado no DODF nº 283, de 31/12/13. Pág. 7.

Altera o item 130 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (409ª alteração).

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 116/13, de 11 de outubro de 2013, e o Decreto Legislativo nº 2005, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 20 de dezembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º O item 130 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE

ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM/ SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

.................

.....................................

.................

...................

130

......................................................

ICMS 116/13

..................

De 1º/01/2014 até 31/12/2014.

...................

.................

..................................................

.......................

............................

 

NOTA 2 – O inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 116/13, de 11 de outubro de 2013, foi publicado no DOU de 18/10/2013, ratificado pelo Ato Declaratório nº 20/13, publicado no DOU de 7/11/2013, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2005, de 2013.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI