DECRETO Nº 35.046, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Publicado no DODF nº 283, de 31/12/2013 – Pag. 8.
Fixa os valores mensais para cobrança, no exercício de 2014, da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no art. 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, no Anexo Único da Lei nº 4.941, de 27 de setembro de 2012, no art. 67, parágrafo único, da Lei nº 5.164, de 26 de agosto de 2013, e na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º Os valores mensais, para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP no exercício de 2014, são os constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A cobrança dos valores de que trata este artigo será efetuada na fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos meses de janeiro a dezembro de 2014, na forma do calendário estabelecido pela própria empresa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 35.046, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
Unidades Consumidoras |
||
Faixa de Consumo Mês (kWh) |
Residencial (R$/mês) |
Industrial, Comercial, Poder Público e Serviço Público (R$/mês) |
0 – 30 |
0,00 |
1,85 |
31 - 50 |
0,00 |
3,05 |
51 - 80 |
0,00 |
4,85 |
81 - 100 |
2,22 |
6,02 |
101 - 180 |
5,89 |
10,80 |
181 - 220 |
7,09 |
13,21 |
221 - 300 |
11,84 |
19,05 |
301 - 400 |
16,57 |
25,40 |
401 - 500 |
20,70 |
31,71 |
501 - 600 |
26,12 |
38,05 |
601 - 700 |
30,48 |
45,16 |
701 - 800 |
34,84 |
50,69 |
801 - 900 |
39,17 |
57,02 |
901 – 1.000 |
43,52 |
65,89 |
1.001 – 2.000 |
77,63 |
121,96 |
2.001 – 3.000 |
121,69 |
182,89 |
3.001 – 4.000 |
139,63 |
243,86 |
4.001 – 5.000 |
176,83 |
304,79 |
5.001 – 7.000 |
249,60 |
465,47 |
7.001 – 10.000 |
353,53 |
547,03 |
Acima de 10.000 |
408,93 |
554,49 |