Decreto 35203 - Altera o prazo do art. 74 do Dec.18955-97.doc

DECRETO Nº 35.203, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

Publicado no DODF nº 45, de 28/02/2014. Pág. 10.

Altera, para o caso que especifica, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 27 de março de 2014, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2013 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2014.

126° da República e 54° de Brasília

TADEU FILIPPELLI