Decreto 35270 - Altera Dec 18.955-97

DECRETO Nº 35.270, DE 27 DE MARÇO DE 2014.

Publicado no DODF nº 63, de 28/03/2014 – Pag. 11.

Altera, para o caso que especifica, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 29 de maio de 2014, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2013 praticados pelas empresas dis­tribuidoras de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2014.

126° da República e 54° de Brasília

AGNELO QUEIROZ