DECRETO Nº 35.369, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Publicado no DODF nº 83, de 28/04/2014. Pág. 7.
Acrescenta o § 6º ao artigo 2º do Anexo Único do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 6º ao artigo 2º do Anexo Único do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, com a seguinte redação:
“Art.2º............................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 6º Na hipótese de vacância do cargo de conselheiro efetivo representante do Distrito Federal, poderá o Governador nomear um dos suplentes para, interinamente, exercer o mandato de conselheiro efetivo, enquanto não nomeado novo conselheiro para preenchimento desta vaga, na forma do § 2º deste artigo. (AC)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de abril de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ