DECRETO Nº 35.381, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
Publicado no DODF nº 86, de 30/04/2014. Pág. 36.
Adota o Regulamento Operacional do Programa – ROP, do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, na execução do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil – PROFISCO/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos IV, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e diante do disposto na Lei n° 4.483, de 7 de julho de 2010, DECRETA:
Art. 1º O Distrito Federal, na execução do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil – PROFISCO, passa a adotar o Regulamento Operacional do Programa – ROP, que estabelece normas e procedimentos que regem o financiamento de projetos de modernização da gestão fiscal brasileira, no âmbito da Linha de Crédito – CCLIP – BR–L1250 (PROFISCO), aprovada pela Diretoria Executiva do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 2014.
126º da República e 55º de Brasília.
AGNELO QUEIROZ