Decreto 35465 - Altera o prazo do inciso VII do art. 74 do Dec. 18955-97.doc

DECRETO Nº 35.465, DE 28 DE MAIO DE 2014.

Publicado no DODF nº 107, de 28/05/2014. Edição Extra. Pág. 1.

Altera, para o caso que especifica, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 26 de setembro de 2014, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2013 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ