Decreto 35674 - Altera o prazo do inciso VII do art. 74 do Decreto 18955-97.doc

DECRETO N° 35.674, DE 28 DE JULHO DE 2014.

Publicado no DODF nº 153, de 29/07/2014. Pág. 1.

Altera, para o caso que especifica, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 18 de agosto de 2014, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente a diferença do ICMS dos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2014 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ