ORDEM DE SERVIÇO Nº 36, DE 7 DE MAIO DE 2013.
Publicada no DODF nº 93, de 08/05/2013 - Págs. 8 e 9.
Dispõe sobre o uso de coletes uniformes, camisetas, distintivos, insígnias ou emblemas relativos às atividades de fiscalização tributária.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XI do artigo 216 do Anexo Único à Portaria nº 648, de 21/12/2001, com a redação dada pela Portaria nº 563, de 05/09/2002, e, Considerando que o lançamento, arrecadação e fiscalização tributária no Distrito Federal são atividades privativas da Carreira de Auditoria Tributária, nos termos do art. 31 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
Considerando as prerrogativas exclusivas dos integrantes da Carreira de Auditoria Tributária, previstas no art. 5º da Lei 4.717, de 28/12/ 2011, RESOLVE:
Art. 1º Vedar aos servidores da Carreira de Gestão Fazendária lotados na Subsecretaria da Receita o uso de coletes, uniformes, camisetas, distintivos, insígnias ou emblemas com qualquer referência às atividades de fiscalização tributária ou que com estas possam ser confundidas.
Art. 2º A vedação referida no artigo anterior se estende aos servidores de outros órgãos atualmente lotados e em exercício na Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito-GEFMT e no Núcleo de Controle de Frota da Gerência de Apoio Administrativo e Operacional – NUCOF/GEAOP.
Art. 3º Determinar a devolução dos coletes que eventualmente estejam em poder dos servidores da carreira referida no art. 1º à chefia imediata. Cumpra-se.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
NÉLIO LACERDA WANDERLEI