ORDEM DE SERVIÇO Nº 36, DE19 DE MAIO DE 2014.
Publicada no DODF nº 159, de 06/08/2014. Pág. 5.
Altera a OS nº 68/2012, que alterou e consolidou as normas que estabelecem os casos simples relativos a reconhecimento de benefícios fiscais, restituição e compensação de tributos, parcelamento e reparcelamento, e outros que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XI, do artigo 216, do Anexo Único à Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, com redação dada pela Portaria nº 563, de 05 de setembro de 2002 e considerando a necessidade de aprimorar e dar celeridade aos serviços prestados aos cidadãos, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 5º, da Ordem de Serviço nº 68, de 9 de agosto de 2012, o seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. Para os casos que envolvam a necessidade de verificação “in loco”, a agência da circunscrição onde se localizar o imóvel executará a diligência e concluirá o processo. (AC) ”
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
WILSON JOSÉ DE PAULA