Nas operações interestaduais destinadas a
contribuinte situado no Distrito Federal e procedentes de unidades federadas
signatárias do Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008, e nas operações
internas, com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos
listados abaixo: (NR)
Nº
|
DESCRIÇÃO
|
NCM/SH
|
1
|
Catalizadores em colméia cerâmica ou
metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos
|
3815.12.10
3815.12.90
|
2
|
Tubos e seus acessórios (por exemplo,
juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos
|
39.17
|
3
|
Protetores de caçamba
|
3918.10.00
|
4
|
Reservatórios de óleo
|
3923.30.00
|
5
|
Frisos, decalques, molduras e acabamentos
|
3926.30.00
|
6
|
Correias de transmissão de borracha
vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou
recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com
metal ou com outras matérias.
|
4010.3
5910.0000
|
7
|
Juntas, gaxetas e outros elementos com
função semelhante de vedação.
|
4016.93.00
4823.90.9
|
8
|
Partes de veículos automóveis, tratores e
máquinas autopropulsadas
|
4016.10.10
|
9
|
Tapetes, revestimentos, mesmo
confeccionados, batentes, buchas e coxins
|
4016.99.90
5705.00.00
|
10
|
Tecidos impregnados, revestidos,
recobertos ou estratificados, com plástico
|
5903.90.00
|
11
|
Mangueiras e tubos semelhantes, de
matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias
|
5909.00.00
|
12
|
Encerados e toldos
|
6306.1
|
13
|
Capacetes e artefatos de uso semelhante,
de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores
|
6506.10.00
|
14
|
Guarnições de fricção (por exemplo,
placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas,
para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de
amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas
com têxteis ou outras matérias
|
68.13
|
15
|
Vidros de dimensões e formatos que
permitam aplicação automotiva
|
7007.11.00
7007.21.00
|
16
|
Espelhos retrovisores
|
7009.10.00
|
17
|
Lentes de faróis, lanternas e outros
utensílios
|
7014.00.00
|
18
|
Cilindro de aço para GNV (gás natural
veicular)
|
7311.00.00
|
19
|
Molas e folhas de molas, de ferro ou aço
|
73.20
|
20
|
Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou
aço
|
73.25, exceto 7325.91.00
|
21
|
Peso de chumbo para balanceamento de roda
|
7806.00
|
22
|
Peso para balanceamento de roda e outros
utensílios de estanho
|
8007.00.90
|
23
|
Fechaduras e partes de fechaduras
|
8301.20
8301.60
|
24
|
Chaves apresentadas isoladamente
|
8301.70
|
25
|
Dobradiças, guarnições, ferragens e
artigos semelhantes de metais comuns
|
8302.10.00
8302.30.00
|
26
|
Triângulo de segurança
|
8310.00
|
27
|
Motores de pistão alternativo dos tipos
utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87
|
8407.3
|
28
|
Motores dos tipos utilizados para
propulsão de veículos automotores
|
8408.20
|
29
|
Partes reconhecíveis como exclusiva ou
principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08.
|
84.09.9
|
30
|
Motores hidráulicos
|
8412.2
|
31
|
Bombas para combustíveis, lubrificantes ou
líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou
por compressão
|
84.13.30
|
32
|
Bombas de vácuo
|
8414.10.00
|
33
|
Compressores e turbocompressores de ar
|
8414.80.1
8414.80.2
|
34
|
Partes das bombas, compressores e
turbocompressores dos itens 31, 32 e 33
|
84.13.91.90
84.14.90.10
84.14.90.3
8414.90.39
|
35
|
Máquinas e aparelhos de ar condicionado
|
8415.20
|
36
|
Aparelhos para filtrar óleos minerais nos
motores de ignição por centelha ou por compressão
|
8421.23.00
|
37
|
Filtros a vácuo
|
8421.29.90
|
38
|
Partes dos aparelhos para filtrar ou
depurar líquidos ou gases
|
8421.9
|
39
|
Extintores, mesmo carregados
|
8424.10.00
|
40
|
Filtros de entrada de ar para motores de
ignição por centelha ou por compressão
|
8421.31.00
|
41
|
Depuradores por conversão catalítica de
gases de escape
|
8421.39.20
|
42
|
Macacos
|
8425.42.00
|
43
|
Partes para macacos do item 42
|
8431.1010
|
44
|
Partes reconhecíveis como exclusiva ou
principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
|
84.31.49.2
84.33.90.90
|
45
|
Válvulas redutoras de pressão
|
8481.10.00
|
46
|
Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas
ou pneumáticas
|
8481.2
|
47
|
Válvulas solenóides
|
8481.80.92
|
48
|
Rolamentos
|
84.82
|
49
|
Árvores de transmissão (incluídas as
árvores de "cames" e virabrequins) e manivelas; mancais e
"bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de
roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de
velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias,
incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de
acoplamento, incluídas as juntas de articulação
|
84.83
|
50
|
Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos
de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou
embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos)
|
84.84
|
51
|
Acoplamentos, embreagens, variadores de
velocidade e freios, eletromagnéticos
|
8505.20
|
52
|
Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo
utilizado para o arranque dos motores de pistão
|
8507.10.00
|
53
|
Aparelhos e dispositivos elétricos de
ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por
compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição,
velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores
(dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados
com estes motores.
|
85.11
|
54
|
Aparelhos elétricos de iluminação ou de
sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas,
degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos
|
8512.20
8512.40
8512.90
|
55
|
Telefones móveis
|
8517.12.13
|
56
|
Alto-falantes, amplificadores elétricos de
audiofreqüência e partes
|
85.18
|
57
|
Aparelhos de reprodução de som
|
85.19.81
|
58
|
Aparelhos transmissores (emissores) de
radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)
|
8525.50.1
8525.60.10
|
59
|
Aparelhos receptores de radiodifusão que
só funcionam com fonte externa de energia
|
8527.2
|
60
|
Antenas
|
8529.10.90
|
61
|
Circuitos impressos
|
8534.00.00
|
62
|
Interruptores e seccionadores e
comutadores
|
8535.30
|
63
|
Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
|
8536.10.00
|
64
|
Disjuntores
|
8536.20.00
|
65
|
Relés
|
8536.4
|
66
|
Partes reconhecíveis como exclusivas ou
principalmente destinados aos aparelhos dos itens 62, 63, 64 e 65
|
8538
|
67
|
Interruptores, seccionadores e comutadores
|
8536.50.90
|
68
|
Faróis e projetores, em unidades seladas
|
8539.10
|
69
|
Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto
de raios ultravioleta ou infravermelhos
|
8539.2
|
70
|
Cabos coaxiais e outros condutores
elétricos coaxiais
|
8544.20.00
|
71
|
Jogos de fios para velas de ignição e
outros jogos de fios
|
8544.30.00
|
72
|
Carroçarias para os veículos automóveis
das posições 87.01 a 87.05, incluídas as cabinas.
|
87.07
|
73
|
Partes e acessórios dos veículos
automóveis das posições 87.01 a 87.05.
|
87.08
|
74
|
Parte e acessórios de motocicletas
(incluídos os ciclomotores)
|
8714.1
|
75
|
Engates para reboques e semi-reboques
|
8716.90.90
|
76
|
Medidores de nível; Medidores de vazão
|
9026.10
|
77
|
Aparelhos para medida ou controle da
pressão
|
9026.20
|
78
|
Contadores, indicadores de velocidade e
tacômetros, suas partes e acessórios
|
90.29
|
79
|
Amperímetros
|
9030.33.21
|
80
|
Aparelhos digitais, de uso em veículos
automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como:
velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de
bordo)
|
9031.80.40
|
81
|
Controladores eletrônicos
|
9032.89.2
|
82
|
Relógios para painéis de instrumentos e
relógios semelhantes
|
9104.00.00
|
83
|
Assentos e partes de assentos
|
9401.20.00
9401.90.90
|
84
|
Acendedores
|
9613.80.00
|
85
|
Tubos de borracha vulcanizada não
endurecida, mesmo providos de seus acessórios.
|
4009
|
86
|
Juntas de vedação de cortiça natural e de
amianto
|
4504.90.00 6812.99.10
|
87
|
Papel-diagrama para tacógrafo, em disco.
|
4823.40.00
|
88
|
Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de
plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de
plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, pára-choques de
veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes
de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos
refletivos de segurança rodoviários.
|
3919.10.00 3919.90.00 8708.29.99
|
89
|
Cilindros pneumáticos.
|
8412.31.10
|
90
|
Bomba elétrica de lavador de pára-brisa
|
8413.19.00 8413.50.90 8413.81.00
|
91
|
Bomba de assistência de direção hidráulica
|
8413.60.19 8413.70.10
|
92
|
Motoventiladores
|
8414.59.10 8414.59.90
|
93
|
Filtros de pólen do ar-condicionado
|
8421.39.90
|
94
|
"Máquina" de vidro elétrico de
porta
|
8501.10.19
|
95
|
Motor de limpador de pára-brisa
|
8501.31.10
|
96
|
Bobinas de reatância e de auto-indução.
|
8504.50.00
|
97
|
Baterias de chumbo e de níquel-cádmio.
|
8507.20 8507.30
|
98
|
Aparelhos de sinalização acústica (buzina)
|
8512.30.00
|
99
|
Instrumentos p/regulação de grandezas não
elétricas
|
9032.89.8
|
100
|
Analisadores de gases ou de fumaça (sonda
lambda)
|
9027.10.00
|
101
|
Perfilados de borracha vulcanizada não
endurecida
|
4008.11.00
|
102
|
Catálogos contendo informações relativas a
veículos
|
4911.10.10
|
103
|
Artefatos de pasta de fibra p/ uso
automotivo
|
5601.22.19
|
104
|
Tapetes/carpetes - naylon
|
5703.20.00
|
105
|
Tapetes mat.têxteis sintéticas
|
5703.30.00
|
106
|
Forração interior de capacete
|
5911.90.00
|
107
|
Outros pára-brisas
|
6903.90.99
|
108
|
Moldura com espelho
|
7007.29.00
|
109
|
Corrente de transmissão
|
7314.50.00
|
110
|
Corrente transmissão
|
7315.11.00
|
111
|
Condensador tubular metálico
|
8418.99.00
|
112
|
Trocadores de calor
|
8419.50
|
113
|
Partes de aparelhos mecânicos de
pulverizar ou dispersar
|
8424.90.90
|
114
|
Macacos hidráulicos para veículos
|
8425.49.10
|
115
|
Caçambas, pás, ganchos e tenazes
p/máquinas rodoviárias
|
8431.41.00
|
116
|
Geradores de corr. Alternada potencia não
superior a 75 kva
|
8501.61.00
|
117
|
Aparelhos elétricos para alarme de uso
automotivo
|
8531.10.90
|
118
|
Bússolas
|
9014.10.00
|
119
|
Indicadores de temperatura
|
9025.19.90
|
120
|
Partes de indicadores de temperatura
|
9025.90.10
|
121
|
Partes de aparelhos de medida ou controle
|
9026.90
|
122
|
Termostatos
|
9032.10.10
|
123
|
Instrumentos e aparelhos para regulação
|
9032.10.90
|
124
|
Pressostatos
|
9032.20.00
|