Decreto 36120 - Altera o prazo do art. 74 do Decreto 18955-97

DECRETO Nº 36.120, 10 DE DEZEMBRO DE 2014.

Publicado no DODF nº 259, de 11/12/2014. Suplemento. Pág. 4.

Altera, para os casos que específica, o prazo de que tratam os §§ 4º e 5º do artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Inter­municipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados, excepcionalmente, para o dia 12 de dezembro de 2014, os prazos de recolhimento estabelecidos no Caderno I do Anexo IV, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezem­bro de 1997, relativamente ao imposto devido por substituição tributária referente às operações realizadas em novembro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ