Decreto 36130 - Fixa Tarifa

DECRETO Nº 36.130, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.(*)

Publicado no DODF nº 261, de 15/12/2014. Pág. 1.

Republicado no DODF nº 261, de 15/12/2014. Suplemento. Pág. 2.

Republicado no DODF nº 265, de 19/12/2014. Pág. 1.

Fixa tarifa de utilização para as linhas de curta e longa distância que utilizem o Novo Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o contido nos processos administrativos nº 030.004.627/2005 e 090.000.257/2010, relativos ao contrato de concessão do novo Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal, e o disposto na Lei nº 4.143, de 05 de maio de 2008, DECRETA:

Art. 1° O valor da tarifa de utilização a ser cobrada dos passageiros das linhas com distância de até 250km dos limites territoriais do Distrito Federal passa a ser de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), e de R$ 3,87 (três reais e oitenta e sete centavos) o valor da tarifa nas linhas com distância superior a 250km dos limites territoriais do Distrito Federal, bem como nas linhas internacionais que utilizem o Novo Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal.

Parágrafo único. Excetuam-se da cobrança da tarifa de que trata o caput deste artigo as linhas de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros, que tenham origem ou destino nas cidades que compõe a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal – RIDE.

Art. 2° Revoga-se o Decreto nº 35.076, de 13 de janeiro de 2014.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ     

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(*) Republicado por erro na numeração do Decreto, publicado no DODF nº 260, de 12 de dezembro de 2014, página 01.

(*) Republicado por ter sido publicado com erro material no Suplemento ao DODF nº 261, de 15 de dezembro de 2014, página 2.